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a NORMAS DA CONTROLADORIA a

NORMAS REGULADORAS DOS CURSOS:

1.       DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.    Os cursos serão ministrados de segunda-feira a sexta-feira, das 19:00h às 22:15h e aos sábados das 14:00h às 17:30h, tendo uma tolerância de 15min para a entrada do aluno em sala de aula.  

1.2.     Não será permitida a entrada de alunos trajando bermuda e camisetas.  

2.       FREQÜÊNCIA

2.1.     O aluno deverá obter, no mínimo, 85% de freqüência de carga horários de cada disciplina para ser aprovado.  

3.       AVALIAÇÃO TEÓRICA

3.1.    Os candidatos serão submetidos a provas escritas que visam verificar o conhecimento adquirido durante o processo ensino - aprendizagem.  

3.2.     Para cada disciplina será realizada uma prova, composta por questões objetivas de múltipla escolha, de no mínimo 10 e no máximo de 20 questões, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma a correta, que serão elaboradas pelo professor da disciplina.  

3.3.     As respostas que tiveram mais de uma alternativa assinalada ou rasurada, serão anuladas.  

3.4.    A realização das provas será em uma única semana, após ter terminado as aulas do curso. A aplicação e correção das provas serão feitas pela Comissão Especial do curso e os resultados finais deverão ser afixados no prazo de 05 (cinco) dias pela Controladoria Regional de Trânsito.  

3.5.    Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, sete pontos em uma escala de 0 a 10, em cada uma das disciplinas.  

3.6.    Será considerado reprovado o aluno que não atingir a pontuação mínima em mais de três disciplinas.  

3.7.     O resultado final será conhecido, no máximo, em 5 (cinco) dias após o término do curso.  

4.       DA RECUPERAÇÃO

4.1.     POR MÉDIA  

4.1.1.  O aluno que não atingir a pontuação mínima em até três disciplinas, fará uma única prova de recuperação, devendo obter, no mínimo, sete pontos em cada disciplina.  

4.1.2.  O aluno que após a recuperação não obtiver êxito com a pontuação mínima estará reprovado.  

4.1.3.  O resultado final será conhecido, no máximo, em 5 (cinco) dias após a realização da prova de recuperação.  

5.       DA PROVA PRÁTICA

5.1.     Após a aprovação do aluno na prova teórica, o mesmo poderá ser submetido a uma avaliação de ensino prático de direção veicular, a fim de capacitá-lo como instrutor prático, sendo esta prova de caráter opcional.  

5.2.    Esta avaliação será realizada por profissionais do órgão, com formação pedagógica e experiência na área de trânsito, em percurso e data pré-estabelecidos, em veículo particular ou de aprendizagem, onde serão avaliados as técnicas e métodos de ensino utilizados pelo candidato, emprego dos conhecimentos da legislação ao dirigir, entre outros.  

5.3.    Será considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 07 pontos nos quesitos avaliados, na escala de 0 a 10.  

5.4.    O aluno que não atingir a pontuação mínima nos quesitos avaliados, fará uma única prova de recuperação, em local e data a serem designados pela Comissão Especial, devendo obter um mínimo de 07 pontos nos quesitos avaliados.  

5.5.    O aluno que após a recuperação não obtiver êxito com a pontuação mínima, estará reprovado no Curso Prático.  

6.       DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1.    O aluno aprovado receberá o certificado de capacitação emitido e registrado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe/Detran-se, através da Controladoria Regional de Trânsito - CRT, onde será consignado a respectiva categoria de habilitação do aprovado, para efeitos de instrução de prática de direção veicular, com validade em todo o território nacional.

6.2.    Os casos de omissão ou não previstos nestas Normas Reguladoras serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação e Fiscalização do Curso.

INFORMAÇÕES:
Controladoria Regional de Trânsito - CRT/Detran-se
Horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 7:30h às 13:00h
(oxx79) 3226-2045 / 3226-2049
dtasplan@prodase.com.br

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