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NORMAS
REGULADORAS DOS CURSOS:
1.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Os cursos serão ministrados de segunda-feira a sexta-feira, das
19:00h às 22:15h e aos sábados das 14:00h às 17:30h, tendo uma
tolerância de 15min para a entrada do aluno em sala de aula.
1.2.
Não será permitida a entrada de alunos trajando bermuda e
camisetas.
2.
FREQÜÊNCIA
2.1.
O aluno deverá obter, no mínimo, 85% de freqüência de carga
horários de cada disciplina para ser aprovado.
3.
AVALIAÇÃO TEÓRICA
3.1. Os candidatos serão submetidos a provas escritas que
visam verificar o conhecimento adquirido durante o processo
ensino - aprendizagem.
3.2.
Para cada disciplina será realizada uma prova, composta por
questões objetivas de múltipla escolha, de no mínimo 10 e no
máximo de 20 questões, com quatro alternativas cada, sendo
apenas uma a correta, que serão elaboradas pelo professor da
disciplina.
3.3.
As respostas que tiveram mais de uma alternativa assinalada ou
rasurada, serão anuladas.
3.4. A realização das provas será em uma única semana, após ter
terminado as aulas do curso. A aplicação e correção das provas
serão feitas pela Comissão Especial do curso e os resultados
finais deverão ser afixados no prazo de 05 (cinco) dias pela
Controladoria Regional de Trânsito.
3.5. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo,
sete pontos em uma escala de 0 a 10, em cada uma das
disciplinas.
3.6. Será considerado reprovado o aluno que não atingir a pontuação
mínima em mais de três disciplinas.
3.7.
O resultado final será conhecido, no máximo, em 5 (cinco) dias
após o término do curso.
4.
DA RECUPERAÇÃO
4.1.
POR MÉDIA
4.1.1.
O aluno que não atingir a pontuação mínima em até três
disciplinas, fará uma única prova de recuperação, devendo obter,
no mínimo, sete pontos em cada disciplina.
4.1.2.
O aluno que após a recuperação não obtiver êxito com a pontuação
mínima estará reprovado.
4.1.3.
O resultado final será conhecido, no máximo, em 5 (cinco) dias
após a realização da prova de recuperação.
5.
DA PROVA PRÁTICA
5.1.
Após a aprovação do aluno na prova teórica, o mesmo poderá ser
submetido a uma avaliação de ensino prático de direção veicular,
a fim de capacitá-lo como instrutor prático, sendo esta prova de
caráter opcional.
5.2. Esta avaliação será realizada por profissionais do órgão, com
formação pedagógica e experiência na área de trânsito, em
percurso e data pré-estabelecidos, em veículo particular ou de
aprendizagem, onde serão avaliados as técnicas e métodos de
ensino utilizados pelo candidato, emprego dos conhecimentos da
legislação ao dirigir, entre outros.
5.3. Será considerado aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 07
pontos nos quesitos avaliados, na escala de 0 a 10.
5.4. O aluno que não atingir a pontuação mínima nos quesitos
avaliados, fará uma única prova de recuperação, em local e data
a serem designados pela Comissão Especial, devendo obter um
mínimo de 07 pontos nos quesitos avaliados.
5.5. O aluno que após a recuperação não obtiver êxito com a pontuação
mínima, estará reprovado no Curso Prático.
6.
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O aluno aprovado receberá o certificado de capacitação emitido e
registrado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe/Detran-se,
através da Controladoria Regional de Trânsito - CRT, onde será
consignado a respectiva categoria de habilitação do aprovado,
para efeitos de instrução de prática de direção veicular, com
validade em todo o território nacional.
6.2. Os casos de omissão ou não previstos nestas Normas Reguladoras
serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial de
Coordenação e Fiscalização do Curso.
INFORMAÇÕES:
Controladoria Regional de Trânsito - CRT/Detran-se
Horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 7:30h às 13:00h
(oxx79) 3226-2045 / 3226-2049
dtasplan@prodase.com.br
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