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Baixa de Veículos (Perda Total)
A baixa do registro de veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I - Veículo irrecuperável;
II - Veículo definitivamente desmontado;
III - Sinistrado com laudo de perda total;
IV - Vendidos ou leiloados como sucata.
OBS: Maiores esclarecimentos: ver artigos 126/240 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as resoluções do CONTRAN 11/98 e 113/00, ou entre em contato com o DETRAN.
Procedimento
O primeiro procedimento a ser tomado pelo
proprietário/procurador do veículo é procurar o Detran da
jurisdição onde reside, tendo em vista que para sua
conclusão, além do documento de arrecadação aqui gerado e
quitado será imprescindível a apresentação dos documentos
necessários ao processo de baixa de veículo, tais como:
laudo de perda total do veículo, entrega de partes do chassi
e do par de placa.
Através desta ficha de compensação para
fins de baixa de veículo aqui gerada pelo Detran, incluindo
os débitos relativos ao licenciamento anual porventura
existentes (taxa de licenciamento, seguro DPVAT, IPVA e
multas de trânsito), o cliente deverá se dirigir a qualquer
agência bancária para pagamento da mesma. Por esse documento
será cobrada uma taxa no valor de R$ 2,00 e a compensação
bancária dar-se-á após quatro dias úteis.
Siga
os passos abaixo:
1. Informe o número do renavam do veículo;
2. Selecione a data que deseja efetuar o pagamento, limitada a 7 dias corridos, a partir de hoje. Os valores serão calculados em função desta;
3. Clique sobre o botão processar e aguarde o documento solicitado. Em seguida imprima-o e efetue o pagamento.
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