Este serviço deverá ser utilizado quando o proprietário desejar converter a placa do veículo para o padrão “Mercosul”, mesmo não se tratando de uma exigência legal. Não se faz necessário utilizar esta opção de forma avulsa se, junto com ela o cliente estiver interessado em efetuar algum dos serviços que já exijam vistoria, como por exemplo, transferência de propriedade, transferência de jurisdição, etc. Nos serviços que já exigem vistoria é permitida que o cliente opte por fazer a conversão automática.
Neste serviço, tanto o cliente pode fazer a conversão de placa simples, como a conversão acompanhada de diversos outros tipo de procedimento, tais como: inclusão/exclusão de gravames, inclusão/exclusão de comodato, licenciamento anual, cópia de CRLV e atualização de endereço.
A taxa de serviço a ser paga para este procedimento é a de “alteração de dados” e também se faz necessária a vistoria do veículo.
1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal e totens de autoatendimento ou no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo 0800 079 6100 da Seplag.
2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e, ao final de seu atendimento, receba:
a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado
b) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.
c) A autorização para realização de serviços junto às estampadoras de placas credenciadas (quando necessário)
3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.
4. RECEBER O DOCUMENTO: retorne ao ponto de atendimento do DETRAN onde foi iniciado o processo para retirar uma senha para entrega do documento nos totens de autoatendimento para receber o Certificado de Registro do Veículo – CRV (conhecido como documento de compra e vendo do veículo) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).
5. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA QUANDO FOR O CASO: Em função da Portaria Detran 349 e suas alterações (ver no site do Detran), todos os processos iniciados a partir de 19 de outubro 2020, deverão seguir o procedimento: após a finalização do processo de veículo com a emissão do documento, seja Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Certificado de Licenciamento Anual - CRLV, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo completo de estampagem.