Manual de Procedimentos

CONVERSÃO DE PLACA

Definição

Este serviço deverá ser utilizado quando o proprietário desejar converter a placa do veículo para o padrão “Mercosul”, mesmo não se tratando de uma exigência legal. Não se faz necessário utilizar esta opção de forma avulsa se, junto com ela o cliente estiver interessado em efetuar algum dos serviços que já exijam vistoria, como por exemplo, transferência de propriedade, transferência de jurisdição, etc. Nos serviços que já exigem vistoria é permitida que o cliente opte por fazer a conversão automática.

Neste serviço, tanto o cliente pode fazer a conversão de placa simples, como a conversão acompanhada de diversos outros tipo de procedimento, tais como: inclusão/exclusão de gravames, inclusão/exclusão de comodato, licenciamento anual, cópia de CRLV e atualização de endereço.

A taxa de serviço a ser paga para este procedimento é a de “alteração de dados” e também se faz necessária a vistoria do veículo.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal e totens de autoatendimento ou no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo 0800 079 6100 da Seplag.
2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e, ao final de seu atendimento, receba:
a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado
b) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.
c) A autorização para realização de serviços junto às estampadoras de placas credenciadas (quando necessário)
3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.
4. RECEBER O DOCUMENTO: retorne ao ponto de atendimento do DETRAN onde foi iniciado o processo para retirar uma senha para entrega do documento nos totens de autoatendimento para receber o Certificado de Registro do Veículo – CRV (conhecido como documento de compra e vendo do veículo) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).
5. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA QUANDO FOR O CASO: Em função da Portaria Detran 349 e suas alterações (ver no site do Detran), todos os processos iniciados a partir de 19 de outubro 2020, deverão seguir o procedimento: após a finalização do processo de veículo com a emissão do documento, seja Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Certificado de Licenciamento Anual - CRLV, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo completo de estampagem.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Veículo
    - Certificado de Registro de Veículo– CRV, em papel moeda (verde) ou ATPVE(Autorização de Transferência de Propriedade Eletrônico – papel branco),devidamente preenchido, datado e assinado, com firma do comprador e do vendedor reconhecida por autenticidade e sinal público, quando for o caso. Este documento poderá ser substituído por outro equivalente se adquirido em leilão (ver mais detalhes em Documentação exigida em determinadas condições).
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica).
  2. Do Proprietário Pessoa Física
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia autenticada, ou acompanhado do original, do comprovante de residência atual, quando da realização de qualquer serviço no atendimento presencial (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  3. Do Proprietário Pessoa Jurídica
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da empresa (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado ou representante de Órgãos Públicos/Grandes Empresas credenciado ou, ainda, por uma procuração quando se tratar de veículo com gravame financeiro do tipo arrendamento mercantil.
  4. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento) ou o documento próprio dos Correios “ECT – AVISO DE CHEGADA” com os dados da pessoa autorizada a retirar o documento CRLV e seu respectivo reconhecimento de firma (sinal público, quando necessário.
  5. Do Despachante (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Autorização em formulário próprio do Detran para execução do serviço por despachante. Não se faz necessária a cópia do documento de comprovação de titularidade da empresa, basta a cópia do cartão do CNPJ.

Observações

DETRAN-SE
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