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26/04/2024 22:50

Primeira habilitação (permissão para dirigir - PpD)

Instruções Iniciais

QUANDO USAR: Este serviço deve ser utilizado para solicitar a Permissão para Dirigir – PpD, que é o primeiro documento de habilitação, o qual tem validade de um ano.

A PpD poderá ser obtida na categoria “A”, para veículos de 2 ou 3 rodas e acima de 50 cilindradas, na categoria “B”, para veículos até 5 passageiros, ou ainda, para as duas categoria simultaneamente, “AB”, bem como, “X”, para veículos tipo ciclomotor ou “XB” quando desejar as duas categorias simultaneamente.

O candidato à habilitação deverá preencher os seguintes requisitos: ser penalmente imputável (maior de 18 anos), saber ler e escrever, possuir documento de identidade e possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF (respaldado no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro e no Art. 2º da Resolução nº 168/04 do CONTRAN).

Para a obtenção da PpD, o candidato deverá, dentro do intervalo de um ano contado a partir da data do requerimento deste serviço, submeter-se à avaliação psicológica e ao exame de aptidão física e mental (exame médico) em Clínicas credenciadas, participar do curso teórico em Centros de Formação de Condutores - CFC, submeter-se à prova teórica no Detran, obter aulas práticas de direção veicular em CFC e submeter-se à prova prática no Detran, nesta ordem. (respaldado no §1º, Art. 2º da Resolução nº 168/04 do CONTRAN). Após este intervalo, se o candidato optou por apenas uma categoria, o mesmo será cancelado, aproveitando-se para reiniciar um novo processo, apenas os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica válidos e cursos de formação realizados, estes somente poderão ser reaproveitados uma única vez, se preservados em sistema informatizado do RENACH. Se o candidato optou por mais de uma categoria e se existir aprovação em um exame prático, categoria "A" ou "B", o processo não será cancelado e a Ppd será automaticamente emitida com a categoria em que foi aprovado.

A PpD conterá fotografia, identificação e CPF do permissionário, portanto terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. (respaldado no art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro)

É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir quando estiver à direção do veículo e somente terá validade quando o documento for apresentado em original e dentro do prazo de validade. Cópia, mesmo autenticada, não terá validade.

Somente após o período de um ano o permissionário poderá solicitar a troca da PpD para a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, desde que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Se forem constatadas estas infrações, o permissionário terá que recomeçar o processo de Permissão para Dirigir. (respaldado no § 3º do art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro).

O QUE É "IDENTIFICAR-SE BIOMETRICAMENTE": É a identificação dos candidatos/permissionários/condutores por meio de suas impressões digitais, foto e assinatura. Esta etapa é obrigatória para grande parte dos serviços de habilitação e pode ser efetuada em qualquer um dos pontos de atendimento do DETRAN (ver pontos de atendimento para coleta biométrica). Neste momento, a título de recadastramento e batimento dos dados existentes no Detran serão exigidos comprovante de endereço e documentos para conferência dos dados cadastrais.

Requerimento do Serviço

Esta etapa engloba a digitação dos dados obrigatórios, a impressão do documento de arrecadação e a emissão optativa do comprovante do requerimento do serviço. Após a conclusão desse requerimento todas as demais etapas que puderem ser realizadas por meio deste portal estarão disponíveis no menu de serviços, mais especificamente na opção de ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS EM ANDAMENTO.

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