Renovação da carteira nacional de habilitação - CNH com Transferência de Jurisdição
Instruções Iniciais
QUANDO USAR: Para solicitar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - de condutores cadastrados em Sergipe ou não, quando a atual estiver vencida ou prestes a vencer. O Código de Trânsito Brasileiro - CTB dispõe em seu art. 159 §11º, a validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência de aptidão física e mental.
O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável no máximo e a critério do perito examinador a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, no local de residência ou domicílio do examinado, conforme art. 147 do CTB.
IMPORTANTE: Verifique no seu documento de habilitação atual
se os campos que identificam o condutor ou permissionário (CPF, número do
documento de identidade, nome, nome da mãe, nome do pai, data de nascimento,
entre outros) estão corretos. Caso não estejam, o processo não poderá ser
realizado por esse portal.
O QUE É "IDENTIFICAR-SE BIOMETRICAMENTE": É a identificação dos candidatos/permissionários/condutores por meio de suas impressões digitais, foto e assinatura. Esta etapa é obrigatória
para grande parte dos serviços de habilitação e pode ser efetuada em qualquer um dos pontos de atendimento do DETRAN (ver pontos de atendimento para coleta biométrica). Neste momento, a título de recadastramento e batimento dos dados existentes no Detran serão exigidos comprovante de endereço e documentos para conferência dos dados cadastrais.
Requerimento do Serviço
Esta etapa engloba a digitação dos dados obrigatórios, a impressão do documento de arrecadação e a emissão optativa do comprovante do requerimento do serviço. Após a conclusão desse requerimento todas as demais etapas que puderem ser realizadas por meio deste portal estarão disponíveis no menu de serviços, mais especificamente na opção de ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS EM ANDAMENTO.
Os campos destacados com * são de preenchimento obrigatório.
Informações adicionais
Este requerimento foi efetuado com sucesso e a partir deste momento é permitida a emissão do seu comprovante e/ou documento de arrecadação. O comprovante do requerimento é um documento exclusivo do cliente e serve apenas como registro de que o serviço foi solicitado - não será exigido pelo Detran.
Acompanhe o andamento do seu serviço no menu ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO EM ANDAMENTO do próprio portal. Todos os serviços adicionais também estão disponibilizados, entre eles: cancelamento do serviço, reemissão do documento de arrecadação, alteração dos dados do requerimento de serviço. Por motivos de segurança, o acesso será efetuado somente mediante utilização de senha.
O "cancelamento do serviço" somente será permitido enquanto não efetuado o pagamento e a "alteração de dados do requerimento", enquanto não efetuada a etapa de "IDENTIFICAR-SE BIOMETRICAMENTE".
SENHA PARA SERVIÇOS ADICIONAIS:
SE DESEJAR EMITIR OS DOCUMENTOS ACIMA, VERIFIQUE SE O SEU NAVEGADOR ESTÁ COM O BLOQUEIO DE POPUP DESATIVADO PARA QUE SEJA PERMITIDA A IMPRESSÃO DOS MESMOS.