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17/09/2025 16:07

Débitos de licenciamento para regularização da baixa de veículos realizada em outro estado

Instruções Iniciais

QUANDO USAR: Para geração de documento de arrecadação referente às taxas de baixa de veículos (perda total) de Sergipe realizada em outros estados. Os débitos dizem respeito às taxas de serviços do DETRAN, ao seguro obrigatório DPVAT, ao IPVA e às multas de trânsito – se houver.

A baixa de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação, quando se enquadrar em uma das seguintes situações: veículo irrecuperável; veículo definitivamente desmontado; veículo sinistrado com laudo de perda total ou ainda quando vendidos ou leiloados como sucata.

Os documentos dos veículos, bem como as partes do chassi que contém o registro VIN e suas placas, serão obrigatoriamente recolhidos aos órgãos responsáveis por sua baixa. Para maiores esclarecimentos ver artigos 126 e 240 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as resoluções do CONTRAN 11/98 e 113/00, ou entre em contato com o DETRAN.

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