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29/03/2024 10:48

Emissão de doc. arrecadação das diárias - sentença judicial
(SOMENTE PARA VEÍCULOS LIBERADOS POR ORDEM JUDICIAL)

Instruções Iniciais

QUANDO USAR: Para geração de documento de arrecadação referente aos débitos com diárias de veículos com custódia liberada por sentença judicial, cadastrados na frota de Sergipe e em processo de transferência de jurisdição.

Essa situação ocorre quando um veículo custodiado é liberado pela justiça sem o pagamento das respectivas diárias e seu proprietário deseja efetuar a transferência para outro estado.

Somente será possível a utilização deste serviço se houver confirmação sistêmica do DETRAN do estado de destino do veículo da intenção da transferência e o documento de arrecadação sempre será um boleto bancário/ficha de compensação devido à necessidade de pagamento em um banco que não seja o Banco do Estado de Sergipe – Banese.

Para veículos custodiados não oriundos de sentença judicial que ainda estejam nos galpões do DETRAN de Sergipe dirija-se a um dos pontos de atendimento do Detran ou acesse o portal de autoatendimento no site do Detran (www.detran.se.gov.br) para:

Após a quitação do documento de arrecadação e/ou o licenciamento do seu veículo, emita a "autorização para liberação de veículo custodiado" por meio deste portal de serviços e dirija-se ao galpão onde seu veículo está custodiado portando a mesma e documento de identificação para a retirada do veículo.

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