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Manual de Procedimentos
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COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para comunicar a venda de um veículo no caso de transferência de propriedade. O proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro do prazo de trinta dias da venda, cópia frente e verso autenticada do comprovante de transferência de propriedade (Certificado de Registro de Veículo - CRV), devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de responsabilizar-se pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, conforme art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.Este serviço é gratuito se comunicado dentro do prazo citado acima.Atenção: - Não é aceita a comunicação de venda para os veículos que possuem restrições financeiras ativas no Sistema Nacional de Gravames - SNG para outro CPF ou CNPJ diferente do informado na cópia do CRV apresentada. - O cancelamento de uma comunicação somente se dará com justificativa por escrito do vendedor e se executada concomitantemente com um pedido de segunda via do CRV.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de autoatendimento do Detran/SE, nos totens de autoatendimento (terminais), no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda pelo 0800 079 6100 da Seplag.2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e ao final da solicitação receba:a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço,b) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas (quando for o caso);3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.4. Receber o comprovante de que a comunicação foi registrada com sucesso
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Taxas (voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!