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26/04/2024 23:04

Manual de Procedimentos

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ADIÇÃO DE CATEGORIA DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR - PPD

- Meios Disponíveis para requerer o serviço
- Procedimento
- Documentação sempre exigida
- Documentação exigida em determinadas condições
- Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados
- Taxas
- Observações sobre taxas
- Observações

Definição:
Esse serviço deve ser utilizado para adicionar uma segunda categoria à Carteira Nacional de Habilitação - CNH quando o interessado é habilitado para as categorias “B”, “C”, “D” ou “E”, e deseja habilitar-se para conduzir veículos da categoria “A” ou “ACC”, ou quando é habilitado para a categoria “A” ou “ACC” e pretende habilitar-se para conduzir veículos da categoria “B”.

ATENÇÃO: Se for necessário alterar dados cadastrais (nome de solteiro para casado, nome do pai, nome da mãe, etc,) com exceção da atualização do endereço, não prossiga com esta solicitação no portal de autoatendimento, procure uma das unidades de atendimento presencial do DETRAN, mediante agendamento por meio do portal de autoatendimento no sítio eletrônico do Detran, dos totens (terminais) disponibilizados em diversos pontos, do sistema para dispositivos móveis (smartphones).

Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)

  1. Portal de autoatendimento no sitio eletrônico do Detran/SE (www.detran.se.gov.br)
  2. Totens de autoatendimento localizados nas unidades de atendimento do Detran/SE
  3. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento: (voltar)
O cliente poderá requerer este serviço pelo Portal de Autoatendimento acessado por meio do botão “Serviços de Habilitação” do site do DETRAN (www.detran.se.gov.br) ou deverá procurar um dos pontos de atendimento do Detran para solicitar este serviço informando neste momento se exerce ou não atividade de transporte remunerado (ver observação específica sobre o assunto). Após tal solicitação, o atendente do Detran fornecerá um documento contendo a senha de acesso, via internet, para o agendamento de exames, uma via do requerimento e um Documento Único de Arrecadação – DUA com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.

1 AGENDAR ATENDIMENTO: se optar pelo atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de autoatendimento do DETRAN/SE, nos totens de autoatendimento (terminais), no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo telefone 79 3226-2200 da SEPLAG.
2 REQUERER SERVIÇO: se optar pelo atendimento presencial, dirija-se à unidade escolhida, no dia e hora agendada e retire sua senha na recepção. Se optar pelo atendimento eletrônico, efetue o requerimento, conferindo, atualizando e registrando informações; aproveitamento de exames; dados cadastrais; inclusão de cursos especializados; local para realização de exames/provas; se portador de deficiência física; local de recebimento do documento de habilitação, e-mail; forma de pagamento; exercício de atividade remunerada. Ao final da solicitação imprima:
a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado e a senha de acesso para o agendamento de exames e acompanhamento geral do processo
b) O Documento de Arrecadação, com as respectivas taxas de serviço do DETRAN a serem pagas.
3 EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA. Se optou por pagamento através de ficha de compensação/boleto, efetue o pagamento em qualquer instituição financeira ou correspondente e aguarde o prazo de compensação bancária.
4 IDENTIFICAR-SE BIOMETRICAMENTE: dirija-se a uma das unidades de atendimento do DETRAN para identificar-se biometricamente (captura de impressões digitais, foto e assinatura) com a documentação necessária (ver observação específica sobre o assunto).
5 AGENDAR AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: somente se faz necessária se o requerente exercer atividade remunerada na categoria B. Agende a avaliação e imprima o comprovante de agendamento através de um dos meios disponíveis informados acima. Se optar por utilizar meios eletrônicos, esteja de posse da senha que consta no requerimento do serviço.
6 SUBMETER-SE A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: somente se faz necessária se o requerente exercer atividade remunerada. Dirija-se na data/hora agendada à clínica indicada, portando o comprovante de agendamento, realize a validação biométrica e efetue o pagamento da avaliação diretamente ao perito psicólogo.
7 AGENDAR EXAME MÉDICO – se apto na avaliação psicológica (quando necessária), agende o exame médico e imprima o comprovante de agendamento através de um dos meios disponíveis informados acima. Se optar por utilizar meios eletrônicos, esteja de posse da senha que consta no requerimento do serviço. O comprovante de agendamento é composto de um questionário, que deverá ser respondido e entregue no momento do exame. Se for portador de deficiência física, efetue o agendamento diretamente na Coordenadoria Médica/Psicológica – CEMEP, no DETRAN/SE sede.
8 SUBMETER-SE AO EXAME MÉDICO: dirija-se na data agendada à clínica portando o comprovante de agendamento, o questionário respondido para realização do exame, realize a validação biométrica e efetue o pagamento diretamente ao perito médico. Se for portador de deficiência física, dirija-se, na data agendada, à Junta Médica Especial, na Coordenadoria Médica/Psicológica – CEMEP, no DETRAN/SE sede.
9 EMITIR LADV: acesse um dos meios informados acima utilizando a senha que consta no requerimento do serviço e solicite a impressão da LADV.
10 REALIZAR O CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: dirija-se ao Centro de Formação de Condutores - CFC de sua escolha portando a LADV para realizar o curso nas categorias pretendidas. (ver observação específica sobre a carga horária)
11 EMITIR TAXA DA PROVA PRÁTICA: concluído o curso de prática de direção veicular, acesse um dos meios disponíveis para os serviços informados acima e imprima o documento de arrecadação.
12 EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DA PROVA PRÁTICA: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA.
13 AGENDAR PROVA PRÁTICA: solicite junto ao CFC de sua escolha o agendamento da prova Prática de Direção Veicular ou, quando categoria “A” ou “ACC”, se desejar, utilize também um dos meios disponíveis acima, informando a placa de um veículo duas rodas, acima de 120cc, licenciado e com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação.
14 REALIZAR A PROVA PRÁTICA: dirija-se ao local designado no Detran/SE na data agendada portando o comprovante de agendamento e documento de identificação para a realização da prova Prática de Direção Veicular.
15 RECEBER A PpD: consulte no Portal de Autoatendimento com a senha de acesso se seu documento de habilitação está pronto e dirija-se ao atendimento do Detran escolhido para recebê-la, porém se optado por receber em sua residência, aguarde até 7 dias úteis após a confecção do documento de habilitação.

Documentação:
     Documentação sempre exigida(voltar)

  1. Do Requerente
    - Original do comprovante de residência atual (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Original do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, número do documento de identificação, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

   Documentação exigida em determinadas condições(voltar)

  1. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

    Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)

  1. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser sempre do requerente, exceções apenas para os serviços de Histórico do Condutor e de Exclusão do Registro do Permissionário/Condutor por Morte que poderá ser substituída pela assinatura dos ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro comprovado esse vínculo ou do seu procurador legal (quando for o caso).
    Esta assinatura deverá ser idêntica a do documento de identificação apresentado, mesmo que esta seja assinatura abreviada ou rubrica.
  2. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS
    Desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:

    • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não) independente da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador;
    • Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    • Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte;
    • Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal;
    • Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    • Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    • Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    • Carteira funcional de Defensor Público;
    • Documento Nacional de habilitação (CNH ou PpD - versão impressa ou digital se for possível identificar o uso do app do Denatran/Serpro) – modelo com foto;
    • Passaporte.

    ATENÇÃO:

    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição e os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
  3. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao Detran não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  4. DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DECLARAÇÃO EQUIVALENTE PARA SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO
    A atualização de endereço é OBRIGATÓRIA em todos os serviços de habilitação e deverá ser comprovada pela apresentação de um dos seguintes documentos: Original do Comprovante de Residência atual dos últimos cento e oitenta dias com endereço completo (bairro e CEP inclusos).

    Pode ser: contra-cheque, contas em geral (energia, água, telefone, faturas de cartões de crédito, etc), extratos bancários, comunicações oriundas de Órgãos públicos, contrato de locação de imóveis (registrado ou com firma reconhecida das partes) ou Certificado de Alistamento Militar do candidato, condutor ou permissionário. Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes consanguíneo ou por afinidade (pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra, etc), descendentes (filhos, netos, etc), cônjuge/companheiro, tios ou irmãos, desde que o interessado comprove esse vínculo por meio de documentos também originais ou cópias autenticadas. Na impossibilidade de apresentar um dos documentos citados aqui, poderá ainda, fornecer uma declaração de endereço com firma reconhecida.

    Havendo divergência entre as informações constantes no documento e as informações apresentadas em tela quando da conferência, a coleta dos dados biométricos não deverá ser efetuada.

    Os casos de exceção serão tratados pelos coordenadores de atendimento diretamente com a Gerência de Habilitação ou um dos diretores na sede do Detran.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
    1. O atendente do Detran deverá SEMPRE informar no sistema os dados que estão no comprovante de endereço apresentado. Caso o sistema identifique pelo CEP que o bairro ou o nome da rua é outro, o atendente deverá cobrir a informação apresentada nos campos específicos com o que consta no comprovante de endereço apresentado.
    2. Somente serão acatadas as seguintes exceções:
    Campo “CEP”: quando o documento apresentado for uma conta da empresa de energia elétrica de Sergipe – Energisa - o CEP não deve ser conferido;
    Campo “bairro”: para os comprovantes de residência do interior do Estado esse campo nunca deve ser conferido; para os da capital: se o documento apresentado estiver com o CEP correto o bairro não precisa ser conferido;
    Campo “complemento”: quando o CEP estiver correto o complemento não deve ser conferido;
    O nome correto do condutor/permissionário/candidato com base no documento de identificação SEMPRE deve ser conferido por completo, mas o nome do condutor/candidato/permissionário ou dos seus ascendentes/descendentes ou companheiro/cônjuge no documento de comprovação de endereço deve desconsiderar erro, se este for em apenas uma letra. Dito isto, alguns erros mínimos como uma letra divergente no sobrenome (ex: "CAVALCANTE" no comprovante e "CAVALCANTI" no sistema) não devem gerar desconforto aos clientes.

    Qualquer outra situação de exceção deverá ser autorizada pela Gerência de habilitação ou Núcleo de Perícia. Quando autorizado de forma sistêmica pelos setores acima, o CAV receberá no campo de endereço a seguinte mensagem: “Não conferir o endereço”.

Taxas (voltar)

  1. Obrigatórias
    1. Adição da Categoria da CNH ou PPD................................................... 288,14
    2. Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV................................... 44,82
  2. Eventuais
    1. Prova Prática de Duas ou Três Rodas.................................................. 89,00
    2. Prova Prática de Quatro ou mais Rodas................................................ 89,00

Observações Sobre Taxas (voltar)

  1. É necessário efetuar o pagamento do laudo diretamente ao perito clínico.

Observações(voltar)

  1. CONCLUSÃO DO PROCESSO APÓS O VENCIMENTO DA PpD
    Caso o serviço de adição de categoria não seja concluído dentro da validade da própria PpD, o sistema do Detran automaticamente alterará o serviço para TROCA DA PpD pela CNH DEFINITIVA COM ADIÇÃO DE CATEGORIA, e o cliente poderá dar prosseguimento normal ao requerimento cuja CNH, ao final do processo, será emitida com a validade do último exame médico realizado.
  2. DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA A PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
    - ADIÇÃO DE CATEGORIA “A” - No mínimo 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno.
    - ADIÇÃO DE CATEGORIA “B” – No mínimo 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno.
  3. DA ENTREGA DO NOVO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
    Por ocasião da entrega do novo documento de habilitação pelo DETRAN, o requerente ou o seu procurador (quando for o caso) deverá apresentar o original acompanhado de cópia do documento de identificação válido, assinar o comprovante de recebimento do documento de habilitação e, após o recebimento da nova carteira de habilitação, inutilizar o documento de habilitação anterior equivalente.

    Por ocasião da entrega pelos Correios, será utilizada a modalidade de serviço denominada "Mão Própria" e o tempo de entrega ao cliente será de até sete dias úteis contados a partir da disponibilização do mesmo pelo DETRAN aos Correios. O documento somente será entregue ao condutor/permissionário ou pessoa autorizada. Os Correios realizarão três tentativas de entrega e, caso não localizem o(s) destinatário(s), deixarão uma notificação informando que o recebimento do documento deverá ser efetuado no posto de atendimento dos Correios indicado, no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Não havendo retirada neste período, o documento ficará à disposição por 30 (trinta) dias úteis no DETRAN. Após este prazo, o documento será encaminhado para o arquivo e para que seja retirado, será necessário o pagamento da taxa específica de busca em arquivo.

    ATENÇÃO: A entrega pelos Correios somente será possível se houver atualização de endereço e a consequente identificação biométrica.
  4. DA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
    É a identificação dos candidatos, permissionários e condutores por meio de suas impressões digitais, foto e assinatura. Esta etapa é obrigatória para os serviços de habilitação, exceto para os serviços sem atualização dos dados cadastrais (endereço), podendo ser efetuada em qualquer uma das unidades de atendimento do DETRAN. Neste momento, serão apresentados os documentos exigidos neste serviço para comprovação e conferência dos dados do requerente.
  5. DA LICENÇA PARA APRENDIZAGEM DE DIREÇÃO VEICULAR
    A LADV somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida. Quando o requerente optar pela mudança de CFC será expedida nova LADV, considerando-se as aulas já ministradas.
  6. DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO NOS CASOS DE ADIÇÃO E/OU MUDANÇA DE CATEGORIA
    Em função da necessidade de renovação dos exames de aptidão física e mental o novo documento de habilitação será automaticamente renovado, não sendo necessário o pagamento da taxa de renovação.
  7. DA UTILIZAÇÃO COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
    O documento de habilitação conterá as condições e especialização de cada permissionário/condutor e terá validade em todo o Território Nacional, equivalendo ao documento de identidade, produzindo seus efeitos quando apresentada no original. (Art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB)
  8. DA VALIDADE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO APÓS O VENCIMENTO
    Para efeito de fiscalização, fica concedido ao permissionário ou condutor portador de documento de habilitação, prazo de 30 dias após o vencimento do mesmo. Após este prazo aplica-se as penalidades e medidas administrativas cabíveis.
  9. DA VALIDADE DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
    A validade do documento de habilitação é determinada em geral em função do exame médico, Caso o requerente exerça atividade de transporte remunerado, também será exigida a avaliação psicológica. Neste caso, será considerada a validade do exame/avaliação mais antigo.

    Para efeito de fiscalização, fica concedido ao permissionário ou condutor, portador de documento de habilitação, o prazo de 30 dias após o vencimento do mesmo. Ao término deste prazo, aplica-se as penalidades e medidas administrativas cabíveis, conforme ART 162 – inciso V do CTB.
  10. DAS CHANCES PARA APROVAÇÃO NA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
    O interessado tem direito a três chances para aprovação na prova Prática de Direção Veicular por categoria pretendida, sendo a falta (não comparecimento à prova) considerada uma das chances. Nos casos de reprovação ou falta, a prova só poderá ser reagendada com intervalo mínimo de 15 dias. Não havendo aprovação após todas as chances, deverá efetuar um novo agendamento da prova com pagamento da taxa emitida por dos meios disponíveis.
  11. DAS REGRAS PARA CAPTURA DE IMAGENS
    O interessado a ser identificado deverá estar com trajes compatíveis à captura de imagem para documento de identificação. Não serão aceitas imagens de pessoas sorrindo, de perfil, utilizando óculos, vestidas com roupas sem mangas ou de alça, com os cabelos encobrindo as orelhas, brincos em tamanho desproporcional que prejudiquem a imagem e nenhum acessório nos cabelos, tais como: lenços, tranças, tiaras, etc. Casos excepcionais que impliquem costumes ou orientação religiosa deverão ser analisados e autorizados pelo Chefe do Núcleo de Perícia Biométrica - NUPEB ligado a Gerência de Habilitação - GERHAB.
  12. DO CANCELAMENTO OU REAGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, DOS EXAMES MÉDICOS, DA PROVA TEÓRICA E DA PRÁTICA
    O permissionário poderá realizá-lo pela Internet, através do Portal de Autoatendimento, desde que obedeça ao prazo mínimo de 48 horas de antecedência.
  13. DO CURSO OU PROVA DE ATUALIZAÇÃO
    O requerente habilitado antes 22/01/1998, deverá realizar atualização de conhecimentos em Direção Defensiva e Primeiros Socorros, através de prova no DETRAN ou Curso de Atualização para Renovação da CNH no CFC (Centro de Formação de Condutores).

    O Curso ou Prova de Atualização realizado pelo interessado em outra jurisdição, somente poderá ser utilizado se registrado na base nacional.

    A prova de atualização, contendo 30 (trinta) questões, será de múltipla escolha. Para aprovação é necessário que o interessado tenha no mínimo 70% (setenta por cento) de acertos (vinte e uma questões). Em caso de reprovação, o requerente só poderá repeti-la decorridos cinco dias da realização da prova. Persistindo a reprovação, deverá frequentar obrigatoriamente o curso presencial para a renovação da sua CNH.

    A prova de atualização pode ser realizada na modalidade eletrônica (diretamente no computador) na Capital e na Ciretran de Nossa Senhora do Socorro e na modalidade manual (escrita) na Capital e nas demais Ciretrans.
  14. DO EXAME MÉDICO/AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
    O exame médico e a avaliação psicologica serão preliminares e renováveis no máximo a cada cinco anos ou a cada três anos para condutores/permissionários com mais de sessenta e cinco anos ou a critério do perito médico/psicólogo, no local de residência ou domicílio do examinado, conforme art. 147 do CTB
  15. DO HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA - TÉCNICA OU DE ATUALIZAÇÃO E DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
    O interessado deve se apresentar 30 minutos antes do horário indicado para o início da prova, munido de documento de identificação recente com foto e do comprovante de agendamento.
  16. DO PERÍODO DE UM ANO EXIGIDO LEGALMENTE
    Não é necessário que o condutor cumpra o período de um ano como permissionário na categoria adicionada para requerer a CNH. Basta completar o período de um ano contado a partir da primeira categoria.
  17. DO PORTE OBRIGATÓRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS
    É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o permissionário ou condutor estiver à direção do veículo, sendo proibida sua plastificação ou o uso de cópia.
  18. DO REAGENDAMENTO EM CASO DE FALTA À AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E AOS EXAMES MÉDICOS
    Atendendo ao artigo 51 da Portaria 283/2017, que trata do regulamento de credenciamento de Clínicas e Peritos, o requerente que faltar à avaliação psicológica ou ao exame médico pela primeira vez continuará designado para o perito para o qual foi efetuada a distribuição sistêmica, podendo efetuar o reagendamento para o mesmo perito numa nova data somente após 48 horas do horário agendado, quando o atendimento for na capital, ou após 15 dias, quando o atendimento for em um dos municípios do interior.

    Caso o requerente for reincidente, ou seja, não comparecer ao exame ou à avaliação a partir de duas vezes, somente lhe será permitido novo agendamento após 96 horas, na capital, e 30 dias, no interior, sempre para o mesmo perito.

    O agendamento poderá ser efetuado para qualquer data, se realizado de forma presencial, nos setores de atendimento do DETRAN.

    Caso o interessado seja avaliado no exame clínico ou na avaliação psicológica como inapto temporário, o agendamento do retorno ou reteste deverá ser efetuado diretamente na clínica em que realizou o exame/avaliação.
  19. DO REAGENDAMENTO EM CASO DE REPROVAÇÃO OU FALTA À PROVA TEÓRICA E PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
    O permissionário/condutor somente poderá agendar uma nova prova depois de decorridos 15 (quinze) dias, contados da data da realização ou da falta na prova. (Resolução do Contran nº 168/2004, Art. 22)
  20. DO REINÍCIO DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
    O processo de reinicio de habilitação se dará quando um permissionário cometer infrações graves ou gravíssimas ou ainda tiver reincidência em médias dentro do intervalo de um ano da validade da PpD.

    Caso todos os prazos para defesa e recurso dos autos tenham transcorridos dentro do período de um ano da validade da PpD não será possível a troca pela CNH definitiva e o requerente deverá reiniciar o processo de permissão.

    Caso todos os prazos para defesa e recurso dos autos não tenham transcorridos dentro do período de um ano da validade da PpD, será possível a troca pela CNH definitiva e, quando todos os direitos de defesa e recurso cessarem, a CNH será cancelada automaticamente pelo Detran e o cliente será notificado a devolver o documento de habilitação para posteriormente reiniciar o processo de permissão.
  21. DO REQUERENTE ORIUNDO DE OUTROS ESTADOS
    Quando o requerente for oriundo de outro Estado, a transferência de jurisdição do prontuário para Sergipe é efetuada de forma automática, atrelada ao serviço requerido, (primeira habilitação, renovação, etc...) sem a cobrança de taxa adicional, porém, somente após o pagamento da taxa do serviço e a coleta dos dados biométricos será confirmada a transferência e o interessado poderá dar continuidade ao serviço.

    Para o reaproveitamento dos exames válidos e cursos realizados em outra jurisdição, é necessário que os eventos concluídos estejam registrados na base nacional.
  22. DO REQUERENTE QUE EXERCE ATIVIDADE DE TRANSPORTE REMUNERADO
    O requerente que exerce atividade de transporte remunerado (mediante recebimento de salário, frete ou outra forma de remuneração) de carga ou de passageiros (táxis, ônibus, vans, etc.) terá que submeter-se a avaliação psicológica além do exame de aptidão física e mental.

    O curso especializado (mototaxista/motofretista) é obrigatório para profissionais que exercem atividade remunerada na condução de motocicleta e motoneta, de acordo com a exigência da Res. N.º 356/2010-CONTRAN.
  23. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME MÉDICO
    O resultado da avaliação psicológica e do exame médico será disponibilizado no portal de autoatendimento ao requerente, após 48/24 horas úteis.

    DO ENCAMINHAMENTO PARA JUNTA MÉDICA RECURSIVA

    Quando o exame médico for cadastrado com alguma(s) das situações abaixo, o candidato deverá aceitar, ou não, o resultado e/ou condição do exame para que haja a continuidade do processo com a emissão do documento de habilitação. São elas:

    1) Anotação de PCD indeferida, ou seja, não foi registrada no exame médico uma restrição que conceda o benefício de isenção de impostos junto à Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
    2) Validade do exame médico inferior à máxima permitida por Lei, que é calculada em função da idade do candidato;
    3) Rebaixamento da categoria da habilitação atual do candidato;
    4) Inclusão de uma nova restrição médica.

    O aceite deverá ser efetuado por meio de opção disponível no Acompanhamento do Serviço.

    Se o candidato optar por não aceitar o resultado e/ou a condição do exame médico, deverá realizar novo exame na Junta Médica Recursiva, mediante agendamento, por meio de opção de Acompanhamento de Processos no Portal de Serviços. Este novo exame também será cobrado.

    Os casos enquadrados na situação 1), o processo ficará paralisado até que haja manifestação sobre a aceitação ou não do resultado e/ou condição do exame. Nas demais situações, caso não haja manifestação sobre a aceitação ou não do resultado do seu exame, o aceite será concedido de forma automática após o prazo de um ano.
  24. DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO PORTAL DE AUTOATENDIMENTO DO DETRAN/SE
    Quando optar pelos serviços disponibilizados no Portal de Autoatendimento atente-se para as seguintes mudanças:
    1) Não será exigida foto 3x4;
    2) Não será necessária cópia dos documentos exigidos, bastando apresentar os originais;
    3) Somente será necessário comparecer ao guichê de coleta dos dados biométricos;
  25. DOS TIPOS DE VEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS NA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
    - ACC – qualquer veículo de duas rodas classificado como ciclomotor;
    - Categoria A – qualquer veículo de duas rodas classificado como motocicleta acima de 120 cilindradas;
    - Categoria B – veículo motorizado de quatro rodas enquadrado na categoria APRENDIZ, excetuando-se o quadriciclo.
    - Categoria C – veículo utilizado para transporte de carga, enquadrado na categoria APRENDIZ.
    - Categoria D – veículo utilizado para transporte de passageiros, enquadrado na categoria APRENDIZ.
    - Categoria E – veículo com unidade tratora e que tenha uma unidade acoplada, enquadrado na categoria APRENDIZ.
  26. NOME SOCIAL, FILIAÇÃO AFETIVA E RETIFICAÇÃO DE NOME E/OU GÊNERO
    NOME SOCIAL
    A inclusão do Nome Social no documento de habilitação somente será realizada mediante apresentação de documento de identificação que já contenha esta informação, no atendimento e na coleta dos dados biométricos do requerente.
    A inclusão do nome social importa em ACRESCENTAR um novo dado identificatório, sem, contudo, ALTERAR o nome civil já cadastrado para o condutor/permissionário.
    Com a inclusão do nome social, este se torna o dado apresentado no documento de habilitação (físico ou digital) e nas demais consultas e documentos gerados pelo órgão. O nome civil estará disponível apenas na leitura do QRCode e nas consultas para os órgãos de segurança.

    FILIAÇÃO AFETIVA
    A inclusão de filiação afetiva importa em ACRESCENTAR novos dados sem, contudo, ALTERAR os campos já preenchidos como o nome do pai e mãe já cadastrado para o condutor/permissionário. Foram disponibilizados dois novos campos no cadastro do condutor/permissionário onde poderão ser preenchidos com os nomes existentes no documento de identificação civil ou na certidão de registro civil que ainda não estiverem no cadastro.
    Nos casos de serviços de Permissão para Dirigir (primeira habilitação ou primeira habilitação para conduzir ciclomotor), os campos relativos à filiação deverão ser preenchidos de acordo com o que for declarado ou pela ordem disposta no documento apresentado pelo candidato.

    RETIFICAÇÃO DE NOME CIVIL E/OU GÊNERO
    A retificação de nome civil e/ou gênero importa em ALTERAR os dados existentes nos campos NOME e SEXO no cadastro do condutor/permissionário mediante apresentação do documento de identificação civil ou certidão de registro civil.

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