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26/04/2024 19:31

Manual de Procedimentos

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INCLUSÃO DE ATIVIDADE REMUNERADA

- Meios Disponíveis para requerer o serviço
- Procedimento
- Documentação sempre exigida
- Documentação exigida em determinadas condições
- Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados
- Taxas
- Observações sobre taxas
- Observações

Definição:
Esse serviço deve ser utilizado para acrescentar a observação referente ao exercício da atividade de transporte remunerada (mediante recebimento de salário, frete ou forma de remuneração) de carga ou de passageiros (táxis, ônibus, vans, etc.) no documento de habilitação sem a necessidade de novo exame clínico. Neste caso, os demais dados da habilitação continuarão os mesmos, inclusive a validade.

ATENÇÃO: Se for necessário alterar dados cadastrais (nome de solteiro para casado, nome do pai, nome da mãe, etc.,) com exceção da atualização dos campos endereço, sexo, nacionalidade, escolaridade, localidade de nascimento, não prossiga com esta solicitação pelos meios eletrônicos disponibilizados. Procure uma das unidades de atendimento presencial do DETRAN, mediante agendamento por meio do portal de autoatendimento no sítio eletrônico do DETRAN, dos totens (terminais) ou do sistema para dispositivos móveis (smartphones).

Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.
  2. Portal de autoatendimento no sitio eletrônico do Detran/SE (www.detran.se.gov.br)

Procedimento: (voltar)
1. AGENDAR ATENDIMENTO: se optar pelo atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de autoatendimento do DETRAN/SE, nos totens de autoatendimento (terminais), no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo telefone 79 3226-2200 da SEPLAG.
2. REQUERER SERVIÇO: se optar pelo atendimento presencial, dirija-se à unidade escolhida, no dia e hora agendada e retire sua senha na recepção. Se optar pelo atendimento eletrônico, efetue o requerimento, conferindo, atualizando e registrando informações: dados cadastrais; local para realização do exame psicológico; local de recebimento do documento de habilitação, e-mail; forma de pagamento; exercício de atividade remunerada. Ao final da solicitação imprima:
a)O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado e a senha de acesso para o agendamento de exames e acompanhamento geral do processo;
b)O Documento de Arrecadação, com as respectivas taxas de serviço do DETRAN a serem pagas.
3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA. Se optou por pagamento através de ficha de compensação/boleto, efetue o pagamento em qualquer instituição financeira ou correspondente e aguarde o prazo de compensação bancária.
4. IDENTIFICAR-SE BIOMETRICAMENTE: dirija-se a uma das unidades de atendimento do DETRAN para identificar-se biometricamente (captura de impressões digitais, foto e assinatura) com a documentação necessária (ver observação específica sobre o assunto).
5. AGENDAR AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: é necessária quando o requerente exercer atividade remunerada. Agende a avaliação e imprima o comprovante de agendamento através de um dos meios disponíveis informados acima. Se optar por utilizar meios eletrônicos, esteja de posse da senha que consta no requerimento do serviço.
6. SUBMETER-SE A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA: Dirija-se na data/hora agendada à clínica indicada, portando o comprovante de agendamento, realize a validação biométrica e efetue o pagamento da avaliação diretamente ao perito psicólogo.
7. RECEBER DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO: consulte no Portal de Autoatendimento com a senha de acesso se seu documento de habilitação está pronto e dirija-se ao atendimento do DETRAN escolhido para recebê-la, porém se optado por receber em sua residência, aguarde-o até 7(sete) dias úteis após a confecção do mesmo.

Documentação:
     Documentação sempre exigida(voltar)

  1. Do Requerente
    - Original do comprovante de residência atual (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Original do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, número do documento de identificação, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

   Documentação exigida em determinadas condições(voltar)

  1. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

    Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PARA SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO
    A atualização de endereço quando obrigatória deverá ser comprovada pela apresentação de um dos seguintes documentos: Original do Comprovante de Residência atual dos últimos cento e oitenta dias com endereço completo (bairro e CEP inclusos).

    Pode ser: contracheque, contas em geral (energia, água, telefone, faturas de cartões de crédito, etc.), extratos bancários, comunicações oriundas de Órgãos públicos, contrato de locação de imóveis (registrado ou com firma reconhecida das partes mesmo que não conste o número do CEP da residência) ou Certificado de Alistamento Militar do interessado. Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes consanguíneo ou por afinidade (pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra, etc.), descendentes (filhos, netos, etc.), cônjuge/companheiro, tios ou irmãos, desde que o interessado comprove esse vínculo por meio de documentos também originais ou cópias autenticadas.

    Havendo divergência entre as informações constantes no documento e as informações apresentadas em tela quando da conferência, a coleta dos dados biométricos não deverá ser efetuada. Os casos de exceção, inclusive os baseados no art. primeiro da Lei Federal número 7.115/83, serão tratados pelos coordenadores de atendimento diretamente com a Gerência de Habilitação ou um dos diretores na sede do DETRAN.
  3. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS
    Desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:

    • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não) independente da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador;
    • Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    • Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte;
    • Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal;
    • Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    • Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    • Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    • Carteira funcional de Defensor Público;
    • Documento Nacional de habilitação (CNH ou PpD - versão impressa ou digital se for possível identificar o uso do app do Denatran/Serpro) – modelo com foto;
    • Passaporte.

    ATENÇÃO:

    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição e os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
  4. DO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    Os serviços de habilitação devem ser requeridos apenas pelo próprio interessado (candidato, permissionário ou condutor), exceto apenas para os serviços abaixo, que poderão ser solicitados por terceiros:

    • “Histórico do Condutor” por seu procurador;
    • “Exclusão do Registro do Permissionário/Condutor por Morte” por ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro desde que comprovado esse vínculo.

Taxas (voltar)

  1. Obrigatórias
    1. Renovação da CNH ou PPD............................................................. 288,14
  2. Eventuais

Observações(voltar)

  1. DA ENTREGA DO NOVO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
    Por ocasião da entrega do novo documento de habilitação pelo DETRAN, o requerente ou o seu procurador (quando for o caso) deverá apresentar o original acompanhado de cópia do documento de identificação válido, assinar o comprovante de recebimento do documento de habilitação e, após o recebimento da nova carteira de habilitação, inutilizar o documento de habilitação anterior equivalente.

    Por ocasião da entrega pelos Correios, será utilizada a modalidade de serviço denominada "Mão Própria" e o tempo de entrega ao cliente será de até sete dias úteis contados a partir da disponibilização do mesmo pelo DETRAN aos Correios. O documento somente será entregue ao condutor/permissionário ou pessoa autorizada. Os Correios realizarão três tentativas de entrega e, caso não localizem o(s) destinatário(s), deixarão uma notificação informando que o recebimento do documento deverá ser efetuado no posto de atendimento dos Correios indicado, no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Não havendo retirada neste período, o documento ficará à disposição por 30 (trinta) dias úteis no DETRAN. Após este prazo, o documento será encaminhado para o arquivo e para que seja retirado, será necessário o pagamento da taxa específica de busca em arquivo.

    ATENÇÃO: A entrega pelos Correios somente será possível se houver atualização de endereço e a consequente identificação biométrica.
  2. DA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
    É a identificação dos candidatos, permissionários e condutores por meio de suas impressões digitais, foto e assinatura. Esta etapa é obrigatória para os serviços de habilitação, exceto para os serviços sem atualização dos dados cadastrais (endereço), podendo ser efetuada em qualquer uma das unidades de atendimento do DETRAN. Neste momento, serão apresentados os documentos exigidos neste serviço para comprovação e conferência dos dados do requerente.
  3. DA VALIDADE DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
    O processo de habilitação do candidato ficará ativo no DETRAN pelo prazo de doze meses, contados a partir da data do requerimento da Permissão para Dirigir - PpD na origem. (§3º, Art. 2º da Resolução nº 168/04 – CONTRAN). Sendo este o prazo para conclusão de todas as etapas do processo. Após este prazo, se o candidato optou por apenas uma categoria, o mesmo será cancelado, aproveitando-se para reiniciar um novo processo, apenas os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica válidos e cursos de formação realizados, estes somente poderão ser reaproveitados uma única vez, se preservados em sistema informatizado do RENACH. Se o candidato optou por mais de uma categoria e se existir aprovação em um exame prático, categoria "A" ou "B", o processo não será cancelado e a Ppd será automaticamente emitida com a categoria em que foi aprovado.
  4. DAS REGRAS PARA CAPTURA DE IMAGENS
    O interessado a ser identificado deverá estar com trajes compatíveis à captura de imagem para documento de identificação. Não serão aceitas imagens de pessoas sorrindo, de perfil, utilizando óculos, vestidas com roupas sem mangas ou de alça, com os cabelos encobrindo as orelhas, brincos em tamanho desproporcional que prejudiquem a imagem e nenhum acessório nos cabelos, tais como: lenços, tranças, tiaras, etc. Casos excepcionais que impliquem costumes ou orientação religiosa deverão ser analisados e autorizados pelo Chefe do Núcleo de Perícia Biométrica - NUPEB ligado a Gerência de Habilitação - GERHAB.
  5. DO PORTE OBRIGATÓRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS
    É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o permissionário ou condutor estiver à direção do veículo, sendo proibida sua plastificação ou o uso de cópia.
  6. DO REAGENDAMENTO EM CASO DE FALTA À AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E AOS EXAMES MÉDICOS
    Atendendo ao artigo 51 da Portaria 283/2017, que trata do regulamento de credenciamento de Clínicas e Peritos, o requerente que faltar à avaliação psicológica ou ao exame médico pela primeira vez continuará designado para o perito para o qual foi efetuada a distribuição sistêmica, podendo efetuar o reagendamento para o mesmo perito numa nova data somente após 48 horas do horário agendado, quando o atendimento for na capital, ou após 15 dias, quando o atendimento for em um dos municípios do interior.

    Caso o requerente for reincidente, ou seja, não comparecer ao exame ou à avaliação a partir de duas vezes, somente lhe será permitido novo agendamento após 96 horas, na capital, e 30 dias, no interior, sempre para o mesmo perito.

    O agendamento poderá ser efetuado para qualquer data, se realizado de forma presencial, nos setores de atendimento do DETRAN.

    Caso o interessado seja avaliado no exame clínico ou na avaliação psicológica como inapto temporário, o agendamento do retorno ou reteste deverá ser efetuado diretamente na clínica em que realizou o exame/avaliação.
  7. DO REQUERENTE QUE EXERCE ATIVIDADE DE TRANSPORTE REMUNERADO
    O requerente que exerce atividade de transporte remunerado (mediante recebimento de salário, frete ou outra forma de remuneração) de carga ou de passageiros (táxis, ônibus, vans, etc.) terá que submeter-se a avaliação psicológica além do exame de aptidão física e mental.

    O curso especializado (mototaxista/motofretista) é obrigatório para profissionais que exercem atividade remunerada na condução de motocicleta e motoneta, de acordo com a exigência da Res. N.º 356/2010-CONTRAN.
  8. DO REQUERENTE ORIUNDO DE OUTROS ESTADOS
    Quando o requerente for oriundo de outro Estado, a transferência de jurisdição do prontuário para Sergipe é efetuada de forma automática, atrelada ao serviço requerido, (primeira habilitação, renovação, etc...) sem a cobrança de taxa adicional, porém, somente após o pagamento da taxa do serviço e a coleta dos dados biométricos será confirmada a transferência e o interessado poderá dar continuidade ao serviço.

    Para o reaproveitamento dos exames válidos e cursos realizados em outra jurisdição, é necessário que os eventos concluídos estejam registrados na base nacional.
  9. DO REQUERENTE COM PROCESSO ADMINITRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
    O requerente que possuir processos administrativos de suspensão do direito de dirigir, em fase de defesa/recurso/paralisados, poderá requerer qualquer serviço, porém o andamento do mesmo poderá ser interrompido quando a medida administrativa de suspensão for aplicada.

    Para o cumprimento da suspensão, o requerente bloqueado, se oriundo de outro estado, poderá cumprir a medida administrativa de suspensão, realizando o curso/prova de reciclagem em Sergipe, sem a necessidade de efetuar a transferência de jurisdição. Para tanto, é necessário o comparecimento do interessado em qualquer unidade de atendimento presencial.
  10. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME MÉDICO
    O resultado da avaliação psicológica e do exame médico será disponibilizado no portal de autoatendimento ao requerente, após 48/24 horas úteis.

    DO ENCAMINHAMENTO PARA JUNTA MÉDICA RECURSIVA

    Quando o exame médico for cadastrado com alguma(s) das situações abaixo, o candidato deverá aceitar, ou não, o resultado e/ou condição do exame para que haja a continuidade do processo com a emissão do documento de habilitação. São elas:

    1) Anotação de PCD indeferida, ou seja, não foi registrada no exame médico uma restrição que conceda o benefício de isenção de impostos junto à Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
    2) Validade do exame médico inferior à máxima permitida por Lei, que é calculada em função da idade do candidato;
    3) Rebaixamento da categoria da habilitação atual do candidato;
    4) Inclusão de uma nova restrição médica.

    O aceite deverá ser efetuado por meio de opção disponível no Acompanhamento do Serviço.

    Se o candidato optar por não aceitar o resultado e/ou a condição do exame médico, deverá realizar novo exame na Junta Médica Recursiva, mediante agendamento, por meio de opção de Acompanhamento de Processos no Portal de Serviços. Este novo exame também será cobrado.

    Os casos enquadrados na situação 1), o processo ficará paralisado até que haja manifestação sobre a aceitação ou não do resultado e/ou condição do exame. Nas demais situações, caso não haja manifestação sobre a aceitação ou não do resultado do seu exame, o aceite será concedido de forma automática após o prazo de um ano.
  11. DOS TRIPULANTES DE AERONAVES TITULARES DE CARTÃO DE SAÚDE
    Os tripulantes de aeronaves titulares do cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil – DAC ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstos no §4º do Art. 147 e Art. 160 do CTB. Para tanto, é necessário o comparecimento do interessado na Coordenadoria Médica/Psicológica – CEMEP, no DETRAN/SE sede, para solicitar o cadastramento para aproveitamento do mesmo.
  12. NOME SOCIAL, FILIAÇÃO AFETIVA E RETIFICAÇÃO DE NOME E/OU GÊNERO
    NOME SOCIAL
    A inclusão do Nome Social no documento de habilitação somente será realizada mediante apresentação de documento de identificação que já contenha esta informação, no atendimento e na coleta dos dados biométricos do requerente.
    A inclusão do nome social importa em ACRESCENTAR um novo dado identificatório, sem, contudo, ALTERAR o nome civil já cadastrado para o condutor/permissionário.
    Com a inclusão do nome social, este se torna o dado apresentado no documento de habilitação (físico ou digital) e nas demais consultas e documentos gerados pelo órgão. O nome civil estará disponível apenas na leitura do QRCode e nas consultas para os órgãos de segurança.

    FILIAÇÃO AFETIVA
    A inclusão de filiação afetiva importa em ACRESCENTAR novos dados sem, contudo, ALTERAR os campos já preenchidos como o nome do pai e mãe já cadastrado para o condutor/permissionário. Foram disponibilizados dois novos campos no cadastro do condutor/permissionário onde poderão ser preenchidos com os nomes existentes no documento de identificação civil ou na certidão de registro civil que ainda não estiverem no cadastro.
    Nos casos de serviços de Permissão para Dirigir (primeira habilitação ou primeira habilitação para conduzir ciclomotor), os campos relativos à filiação deverão ser preenchidos de acordo com o que for declarado ou pela ordem disposta no documento apresentado pelo candidato.

    RETIFICAÇÃO DE NOME CIVIL E/OU GÊNERO
    A retificação de nome civil e/ou gênero importa em ALTERAR os dados existentes nos campos NOME e SEXO no cadastro do condutor/permissionário mediante apresentação do documento de identificação civil ou certidão de registro civil.

DETRAN-SE
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