Aguarde enquanto sua solicitação é processada
Manual de Procedimentos
Imprimir Documento
PRIMEIRO EMPLACAMENTO PRESENCIAL
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Também conhecido como primeiro emplacamento do veículo esse serviço constitui-se no registro inicial do veículo novo (zero km) no cadastro do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe com atribuição do número da placa e, conforme Resolução Contran 809/2020, com expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico – CRLVe.O Código de Trânsito Brasileiro - CTB - dispõe em seu art. 120 do capítulo XI referente ao registro de veículo que “Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.” Inclui-se no conceito de veículo automotor o veículo enquadrado como ciclomotor. São exceções: a) os veículos de uso bélico como cita o §2º do mesmo artigo;Para o primeiro registro de aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, desde que possua pré-cadastro na base de índice nacional segue o mesmo procedimento de qualquer outro veículo. Ver exceções no art. 115, §§4º e 4º-A e na Resolução Contran 587 de 23 de março de 2017.Atenção: Antes de requerer o serviço, verifique nesta documentação se é necessário efetuar a vistoria do veículo. Caso positivo, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no Portal de Serviços do Detran. Para realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no site do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.Desde o início do ano de 2021, o documento de compra e venda do veículo – antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV) - emitido em papel moeda verde onde constava no verso a autorização para a transferência de veículo a ser preenchido pelo proprietário, não é mais fornecido pelo DETRAN quando da conclusão do serviço de Primeiro Emplacamento. A Autorização de Transferência do Veículo Eletrônica (ATPVe) deve ser solicitada pelo proprietário quando da transferência de propriedade do seu veículo. É necessário que o mesmo requeira gratuitamente a emissão da ATPVe por meio do serviço “Solicitação de Recibo de Compra e Venda (APTVe)”.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de Serviços ou no aplicativo para dispositivos móveis.2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e, ao final de seu atendimento, receba:a. O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitadob. O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.c. A autorização para realização de serviços de estampagem junto às empresas de placas credenciadas.3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe ou através das operadoras de cartões de crédito credenciadas – ver opção específica no Portal de Serviço do Detran. Porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.4. RECEBER O DOCUMENTO: Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo do Detran e, por meio da opção “EMISSÃO DO CRLVE (DOCUMENTO DE CIRCULAÇÃO COM CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO)”, emita seu CRLVe ou agende seu atendimento presencial para recebê-lo em uma das unidades do DETRAN.5. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA: após a finalização do processo de veículo com a emissão do CRLVe, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo de estampagem.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Taxas (voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!