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Manual de Procedimentos
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LICENÇA ESPECIAL DE TRÂNSITO (CONHECIDA COMO LICENÇA PÁRA-BRISA)
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para solicitar ao Detran uma licença que permitirá a circulação de veículos ainda não emplacados, exclusivamente no percurso do local da retirada do veículo até o município de emplacamento, por apenas 15 dias prorrogáveis por igual período por motivo de força maior. Somente será concedida nas situações previstas na Resolução do CONTRAN 4/98 que dispõe da seguinte forma: “Art. 1º. Permitir o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento, adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a "autorização especial" segundo o modelo constante do anexo I. § 1º. A permissão estende-se aos veículos inacabados (chassis), do pátio do fabricante ou do concessionário até o local da indústria encarroçadora. § 2º. A "autorização especial" valida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda; com validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior. § 3º. A autorização especial será impressa em (3) três vias, das quais, a primeira e a segunda serão coladas respectivamente, no vidro dianteiro (pára-brisa), e no vidro traseiro, e a terceira arquivada na repartição de trânsito expedidora. Art. 2º. Os veículos adquiridos por autônomos e por empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros, poderão efetuar serviços remunerados para os quais estão autorizados, atendida a legislação específica, as exigências dos poderes concedentes e das autoridades com jurisdição sobre as vias públicas. Art. 3º. Os veículos consignados aos concessionários, para comercialização, e os veículos adquiridos por pessoas físicas, entidades privadas e públicas, a serem licenciados nas categorias "PARTICULAR e OFICIAL", somente poderão transportar suas cargas e pessoas que tenham vínculo empregatício com os mesmos.”Atenção: Antes de requerer o serviço, verifique na documentação se é necessário efetuar a vistoria do veículo. Caso positivo, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no sitio eletrônico do Detran/SE (portal de autoatendimento). Somente para os serviços de transferência de propriedade e/ou transferência de jurisdição, pode-se optar por realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, e, neste caso, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no sitio eletrônico do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. REQUERER SERVIÇO: O proprietário com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar a Coordenadoria de Registro de Veículos - Corev na sede do Detran para requerer este serviço e ao final da solicitação imprima:a) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.2. EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA: num dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe.3. RECEBER A LICENÇA: a licença será entregue em duas vias, no mesmo setor do requerimento, sendo uma para ser afixada no vidro dianteiro do veículo (por isso é conhecida como licença pára-brisa) e a outra no vidro traseiro.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Taxas (voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
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