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Manual de Procedimentos
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SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO DE PLACA DE EXPERIÊNCIA/FABRICANTE
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado pelos estabelecimentos citados na Resolução Contran 60/1998 e no Art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB para solicitar do Detran a concessão ou renovação da concessão de uma placa de experiência com a respectiva expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo). CTB art. 330: “Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito. § 1º Os livros indicarão: I - data de entrada do veículo no estabelecimento; II - nome, endereço e identidade do proprietário ou vendedor; III - data da saída ou baixa, nos casos de desmontagem; IV - nome, endereço e identidade do comprador; V - características do veículo constantes do seu certificado de registro; VI - número da placa de experiência.§ 2º Os livros terão suas páginas numeradas tipograficamente e serão encadernados ou em folhas soltas, sendo que, no primeiro caso, conterão termo de abertura e encerramento lavrados pelo proprietário e rubricados pela repartição de trânsito, enquanto, no segundo, todas as folhas serão autenticadas pela repartição de trânsito.§ 3º A entrada e a saída de veículos nos estabelecimentos referidos neste artigo registrar-se-ão no mesmo dia em que se verificarem assinaladas, inclusive, as horas a elas correspondentes, podendo os veículos irregulares lá encontrados ou suas sucatas ser apreendidos ou retidos para sua completa regularização.§ 4º As autoridades de trânsito e as autoridades policiais terão acesso aos livros sempre que o solicitarem, não podendo, entretanto, retirá-los do estabelecimento. § 5º A falta de escrituração dos livros, o atraso, a fraude ao realizá-lo e a recusa de sua exibição serão punidas com a multa prevista para as infrações gravíssimas, independente das demais cominações legais cabíveis. § 6o Os livros previstos neste artigo poderão ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)“Os veículos com “Placas de Experiência” só poderão circular no território sob jurisdição da Autoridade de Trânsito que as expedir, e estarão sujeitos a todas as exigências referentes à circulação, inclusive as relativas à categoria, ou classe do condutor e Seguro DPVAT na categoria 10 conforme Resolução nº 215/10 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.Só será permitida a concessão de placa de experiência ou sua renovação se não constar para um mesmo CNPJ outros veículos registrados com placa de experiência que estejam com licenciamento vencido.Para concessão ou renovação da concessão a documentação exigida é a mesma.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. REQUERER SERVIÇO: • Se concessão O proprietário com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá protocolar para a Presidência ou Diretoria de Operações do Detran os documentos, que autorizará (se for o caso) e encaminhará à Coordenadora de Registro de Veículos – COREV para requerer este serviço e emitir o respectivo Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas• Se renovação O proprietário com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá protocolar para a Coordenadoria de Registro de Veículos - Corev da sede do Detran os documentos para requerer este serviço e emitir o respectivo Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas2. EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA: num dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe3. RECEBER O CRLV: retorne à Corev onde foi iniciado o processo para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Taxas (voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
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