Aguarde enquanto sua solicitação é processada
Manual de Procedimentos
Imprimir Documento
SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para solicitar ao Detran a substituição das plaquetas ou etiquetas de identificação veicular com o número do VIN por motivo de extravio conforme art. 6º da Resolução Contran 24/98, descrito a seguir:“Art. 6º As regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.§ 1º As etiquetas ou plaquetas referidas no caput deste artigo deverão ser fornecidas pelo fabricante do veículo.§ 2º O previsto no caput deste artigo não se aplica às identificações constantes dos incisos III e IV do § 1º do art. 2º desta Resolução.”Atenção: Antes de requerer o serviço, verifique na documentação se é necessário efetuar a vistoria do veículo. Caso positivo, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no sitio eletrônico do Detran/SE (portal de autoatendimento). Somente para os serviços de transferência de propriedade e/ou transferência de jurisdição, pode-se optar por realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, e, neste caso, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no sitio eletrônico do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)• REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade de atendimento escolhida ou a Gerência de Veículos na sede do Detran, sem prévio agendamento, e procure o coordenador para requerer o serviço de fornecimento de plaqueta com toda documentação necessária. Obs. Quando escolhida uma das unidades de atendimento, o processo será encaminhado para a Gerência de Veículos na sede do Detran para providenciar junto a montadora/fabricante.• RECEBER AS PLAQUETAS/ETIQUETAS AUTODESTRUTIVAS: somente a Gerência de Veículos na sede do Detran entrega as plaquetas/etiquetas quando as mesmas forem fornecidas pelas montadoras/fabricantes. Assim que forem providenciadas a gerência entra em contato com o requerente para que o mesmo possa comparecer a mesma para receber.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Observações(voltar)
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!