Aguarde enquanto sua solicitação é processada
Manual de Procedimentos
Imprimir Documento
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA SEGURADORA QUANDO SINISTRADO COM AVARIAS DE MEDIA OU GRANDE MONTA
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para efetuar a transferência de veículo para seguradora quando sinistrado com avarias de media ou grande monta com a respectiva expedição do novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).LEGISLAÇÃO CORRELATA: Conforme Art. 13 da Resolução 544/2015, do CONTRAN. O veículo classificado com danos de média ou grande monta não pode ter sua propriedade transferida, excetuando-se para as companhias seguradoras, nos casos de acidentes, em que por força da indenização se opere a sub-rogação nos direitos de propriedade.§ 1º – O veículo somente pode ser transferido ao nome da companhia seguradora mediante apresentação da documentação referente ao processo de indenização, BOAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito), se houver relatório de avarias e fotografias do veículo acidentado.§ 2º – A companhia seguradora deve providenciar o registro da transferência de propriedade para seu nome, no prazo previsto no art. 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, devendo ser realizada vistoria para identificação veicular e emitido o CRV/CRLV com a informação de que o veículo encontra-se proibido de circular nas vias públicas, até a adoção das providências previstas no artigo 7º ou 8º desta Resolução.§ 3º - Efetivada a transferência de propriedade para a razão social da companhia seguradora, novamente deve ser bloqueado o cadastro do veículo, seguindo-se o disposto nos artigos 7º e 8º desta Resolução.Conforme Art. 12 da Resolução 544/2015, do Contran, “Veículos objetos de roubo ou furto que tenham sofrido avarias em itens pontuáveis dos relatórios contidos nos anexos desta Resolução também estão sujeitos às disposições nela contidas, devendo ser elaborados boletim de ocorrência policial e pertinente relatório de avarias e encaminhados ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver o registro do veículo”.Atenção: Antes de requerer o serviço, verifique na documentação se é necessário efetuar a vistoria do veículo. Caso positivo, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no sitio eletrônico do Detran/SE (portal de autoatendimento). Somente para os serviços de transferência de propriedade e/ou transferência de jurisdição, pode-se optar por realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, e, neste caso, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no sitio eletrônico do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal e totens de autoatendimento ou no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo 0800 079 6100 da Seplag.2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e, ao final de seu atendimento, receba:a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitadob) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.4. RECEBER O DOCUMENTO: retorne ao ponto de atendimento do DETRAN onde foi iniciado o processo para retirar uma senha para entrega do documento nos totens de autoatendimento para receber o Certificado de Registro do Veículo – CRV (conhecido como documento de compra e vendo do veículo) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Taxas (voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!