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Manual de Procedimentos
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DECLARAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Este serviço deve ser utilizado para informar à Autoridade de Trânsito (DETRAN) o responsável pela condução do seu veículo no momento da autuação e somente pode ser realizado quando o condutor não assinou a auto de infração durante a abordagem (se houver), quando se tratar de infrações de competência do DETRAN e quando a infração for decorrente de atos praticados na direção do veículo.O formulário para Declaração do Condutor Infrator está impresso na própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT), que é expedida pelo órgão de trânsito em até 30 dias da data de cometimento da infração. Também pode ser encontrado nos setores de atendimento ou no Portal de Serviços do DETRAN (www.detran.se.gov.br), Menu Infrações, opção Formulários (link). O formulário poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as mesmas informações.A não apresentação da declaração do condutor infrator, implicará nas seguintes situações: • Havendo indicação do principal condutor, este será automaticamente o responsável pela pontuação (Art. 257, § 7º do CTB);• Não havendo indicação do principal condutor:1. No caso específico do veículo pertencente à pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a infração original, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses (Art. 257, § 8º do CTB); 2. No caso do veículo pertencente à pessoa física, o proprietário será considerado responsável pela infração (Art. 257, § 7º do CTB).
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)O proprietário do veículo ou principal condutor com toda a documentação necessária (descrita a seguir) tem até o prazo impresso na NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (NAIT) para declarar o condutor infrator.Providenciar o formulário de Declaração do Condutor Infrator, informando: nome, número da habilitação e o UF de origem do infrator; assinar e recolher a assinatura do infrator(essa com reconhecimento de firma).Reunir toda documentação necessária e levar a qualquer unidade de atendimento do DETRAN ou enviar pelos CORREIOS ao endereço Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-510 - Aracaju/SE.Aguardar resultado do julgamento que será encaminhado ao proprietário do veículo pelos CORREIOS.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
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Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
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