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Manual de Procedimentos
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MUDANÇA DE CATEGORIA OBTIDA EM PAÍS ESTRANGEIRO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para reconhecer a mudança da categoria da Carteira Nacional de Habilitação - CNH quando o condutor é habilitado no Brasil para as categorias “B”, “C” ou “D”, e obteve em país estrangeiro autorização para conduzir veículos de outras categorias, exceto “A” ou “X”.O condutor poderá solicitar o reconhecimento da mudança de categoria de habilitação realizada em país estrangeiro, desde que este seja signatário de acordo ou convenção internacional ratificada e aprovada pelo Brasil ou esteja amparado pelo princípio da reciprocidade, atendendo, ainda, as exigências do Art. nº. 145 do CTB.EXCEÇÃO: O condutor, em estada regular e temporária no Brasil, habilitado em país estrangeiro pode dirigir em território brasileiro por até 180 dias com a Carteira de Habilitação do país de origem válida, amparado por convenções e acordos internacionais. Para tanto, além da habilitação, o condutor estrangeiro deve portar o passaporte ou documento que comprove a data de entrada no país e o condutor brasileiro, um documento de identificação.OBSERVAÇÕES: 1) O documento de habilitação não reconhecido pelo governo brasileiro não pode ser utilizado para conduzir veículos no Brasil nem mesmo para processo de reconhecimento de adição de categoria ao documento de habilitação brasileiro, independente do prazo citado na exceção "A".2) Não é possível a mudança de categoria em Permissão para Dirigir - PpD.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)O condutor com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar a Gerência de Habilitação - GERHAB situada na sede do DETRAN/SE para solicitar este serviço. Após tal solicitação, o atendente do Detran fornecerá um documento contendo a senha de acesso, via internet, para o agendamento de exames médicos e psicológicos, uma via do requerimento e um Documento Único de Arrecadação – DUA com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas. Em seguida deverá:- Efetuar o pagamento do DUA por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe;- Dirigir-se a um dos pontos de atendimento do Detran para identificar-se biometricamente (captura de impressões digitais, foto e assinatura);- Agendar a avaliação psicológica no site do Detran (www.detran.se.gov.br) ou em um dos pontos de atendimento do Detran e imprimir o comprovante de agendamento;- Dirigir-se, na data agendada, à clínica indicada no requerimento portando o comprovante de agendamento para submeter-se a avaliação psicológica pelo perito sorteado;- Considerado apto na avaliação psicológica, se não portador de deficiência física, agendar o exame de aptidão física e mental no site do Detran ou em um dos pontos de atendimento do Detran e imprimir o comprovante de agendamento. Se portador de deficiência, agendar exame de aptidão física no setor médico – CEMEP no Detran sede;- Se não portador de deficiência, dirigir-se na data agendada à clínica indicada portando o comprovante de agendamento para submeter-se ao exame de aptidão física e mental pelo perito médico sorteado. Se portador de deficiência, dirigir-se na data agendada à Junta Médica Especial para submeter-se ao exame de aptidão física e mental e para que esta defina se o veículo a ser utilizado para as demais etapas precisa ou não de adaptação;- Se no requerimento do serviço verificar-se a ausência do Curso de Atualização para Renovação de CNH (ver observação específica sobre o assunto), agendar prova de atualização através do site do Detran ou em um dos pontos de atendimento do Detran e dirigir-se ao local designado na data agendada portando o comprovante de agendamento para a realização do exame ou realizar esse Curso junto a um Centro de Formação de Condutores - CFC credenciado pelo Detran/SE. Concluído o curso ou aprovado no exame, prossiga;- O processo será encaminhado a Gerência Executiva de Atividades do RENACH/RENAVAM - GEREX para Autorização Especial junto ao DENATRAN do reconhecimento da categoria; - Aguardar e consultar se seu documento de habilitação está pronto, no site ou em um dos pontos de atendimento do Detran;- Dirigir-se ao setor de atendimento da Sede do Detran para receber seu documento de habilitação.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Taxas (voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
MUDANÇAS DE CATEGORIA POSSÍVEIS E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS
ATENÇ.ÃO: se após o requerimento do serviço houver o cadastramento de alguma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, cometidas durante os últimos 12 (doze) meses, o cliente não poderá concluir o serviço.
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!