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Manual de Procedimentos
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MUDANÇA COM ADIÇÃO DE CATEGORIA OBTIDA EM PAÍS ESTRANGEIRO NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para reconhecer:A) A adição de uma segunda categoria no documento de habilitação quando o condutor é habilitado no Brasil na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”, e obteve em país estrangeiro a categoria “A” ou “X”, ou quando é habilitado para a categoria “A” ou “X” no Brasil e obteve a categoria “B” em país estrangeiro; eB) A mudança da categoria da Carteira Nacional de Habilitação - CNH quando o condutor é habilitado no Brasil para as categorias “B”, “C” ou “D”, e obteve em país estrangeiro autorização para conduzir veículos de outras categorias, exceto “A” ou “X”.O condutor poderá solicitar o reconhecimento da mudança com adição de categoria de habilitação realizada em país estrangeiro, desde que este seja signatário de acordo ou convenção internacional ratificada e aprovada pelo Brasil ou esteja amparado pelo princípio da reciprocidade, atendendo, ainda, as exigências do Art. nº. 145 do CTB.EXCEÇÃO: O condutor, em estada regular e temporária no Brasil, habilitado em país estrangeiro pode dirigir em território brasileiro por até 180 dias com a Carteira de Habilitação do país de origem válida, amparado por convenções e acordos internacionais. Para tanto, além da habilitação, o condutor estrangeiro deve portar o passaporte ou documento que comprove a data de entrada no país e o condutor brasileiro, um documento de identificação.OBSERVAÇÕES: 1) O documento de habilitação não reconhecido pelo governo brasileiro não pode ser utilizado para conduzir veículos no Brasil nem mesmo para processo de reconhecimento de adição de categoria ao documento de habilitação brasileiro, independente do prazo citado na exceção "A".2) Não é possível a mudança de categoria em Permissão para Dirigir - PpD.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)O condutor com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar a Gerência de Habilitação - GERHAB situada na sede do DETRAN/SE para solicitar este serviço. Após tal solicitação, o atendente do Detran fornecerá um documento contendo a senha de acesso, via internet, para o agendamento de exames médicos e psicológicos, uma via do requerimento e um Documento Único de Arrecadação – DUA com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas. Em seguida deverá:- Efetuar o pagamento do DUA por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe;- Dirigir-se a um dos pontos de atendimento do DETRAN para identificar-se biometricamente (captura de impressões digitais, foto e assinatura) com a documentação necessária (descrita a seguir);- Agendar a avaliação psicológica pelo Portal de Autoatendimento acessado por meio do botão “Serviços de Habilitação" do site do DETRAN (www.detran.se.gov.br) ou em um dos pontos de atendimento do Detran e imprimir o comprovante de agendamento;- Dirigir-se, na data agendada, à clínica indicada no requerimento portando o comprovante de agendamento para submeter-se a avaliação psicológica pelo perito sorteado;- Considerado apto na avaliação psicológica, se não portador de deficiência física, agendar o exame de aptidão física e mental no site do Detran ou em um dos pontos de atendimento do Detran e imprimir o comprovante de agendamento/ficha de anamnese. Se portador de deficiência, agendar exame de aptidão física no setor médico – CEMEP no Detran sede;- Se não portador de deficiência física, dirigir-se na data agendada à clínica indicada portando o comprovante de agendamento/ficha de anamnese para submeter-se ao exame de aptidão física e mental pelo perito médico sorteado. Se portador de deficiência, dirigir-se na data agendada à Junta Médica Especial para submeter-se ao exame de aptidão física e mental e para que esta defina se o veículo a ser utilizado para as demais etapas precisa ou não de adaptação;- Considerado apto nestes exames, dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores – CFC de sua preferência para realizar o Curso Teórico–técnico com carga horária mínima de 45 horas/aula;- Concluído esse curso, acessar o Portal de Autoatendimento ou dirigir-se um dos pontos de atendimento do Detran, solicitar o DUA de Exame de Legislação de Trânsito e efetuar o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe;- Agendar o Exame de Legislação de Trânsito no Portal de Autoatendimento ou em um dos pontos de atendimento do Detran e imprimir o comprovante de agendamento;- Dirigir-se ao local designado na data agendada portando o comprovante de agendamento para a realização do exame de Legislação de Trânsito;- Aprovado neste exame, dirigir-se ao ponto de atendimento onde foi iniciado o serviço ou ao CFC para receber a LADV;- Se não portador de deficiência, dirigir-se ao CFC portando a LADV para realizar o Curso de Prática de Direção Veicular para categoria pretendida, com carga horária mínima de 20 horas/aula. Se portador de deficiência, dirigir-se à Controladoria Regional de Trânsito – CRT no Detran sede para que esta verifique as adaptações e a documentação do veículo. Aprovadas, autorizará o CFC a ministrar o Curso de Prática de Direção Veicular para a categoria pretendida com carga horária mínima de 20 horas/aula no veículo adaptado;- Concluído esse curso, acessar o Portal de Autoatendimento ou dirigir-se um dos pontos de atendimento do Detran, solicitar o DUA de Exame de Prática de Direção Veicular e efetuar o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe;- Solicitar junto ao CFC o agendamento do exame de Prática de Direção Veicular; - Dirigir-se ao local designado na data agendada portando o comprovante de agendamento para a realização do exame de Prática de Direção Veicular;- Aprovado neste exame, aguardar 5 dias úteis e consultar se seu documento de habilitação está pronto, no Portal de Autoatendimento ou em um dos pontos de atendimento do Detran.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Taxas (voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
MUDANÇAS DE CATEGORIA POSSÍVEIS E PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS
ATENÇ.ÃO: se após o requerimento do serviço houver o cadastramento de alguma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infração média, cometidas durante os últimos 12 (doze) meses, o cliente não poderá concluir o serviço.
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!