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Manual de Procedimentos
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ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E/OU MODIFICAÇÕES/TRANSFORMAÇÕES NO VEÍCULO
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para efetuar a alteração de dados cadastrais e/ou modificações/transformações permitidas em veículos com a respectiva expedição do novo Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).Quando se tratar apenas de alteração de endereço sem mudança de município no estado de Sergipe, utilize o serviço especifico de “ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO SEM MUDANÇA DE MUNICÍPIO”. Este serviço é gratuito e não importa na emissão de um novo CRV.As modificações ou transformações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada uma delas, e a sua nova classificação quanto ao tipo, espécie, marca, modelo e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam nas Resoluções do CONTRAN 291, 292, e nas Portarias do Denatran nºs 64/2016 (modificações possíveis) e 65/2016 (transformações possíveis).Considere dados cadastrais tudo aquilo que não se refere à característica do veículo. Considere modificação/transformação do veículo as alterações nas características do mesmo - inicialmente deverá obter a “autorização prévia”, mediante agendamento nas Unidades de Vistoria do Detran/SE, bem como, o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em instituições técnicas licenciadas pelo Denatran, com respectivo aceite da Unidade de Vistoria do Detran. Não é exigido CSV quando se tratar de modificação da cor de qualquer tipo de veículo ou para os de duas ou três rodas, reboque e semi-reboque, quando envolver categoria “aprendiz”.A alteração do número de motor é um procedimento realizado apenas pela unidade de atendimento de vistoria da sede do Detran.Atenção: Antes de requerer o serviço, verifique na documentação se é necessário efetuar a vistoria do veículo. Caso positivo, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no sitio eletrônico do Detran/SE (portal de autoatendimento). Somente para os serviços de transferência de propriedade e/ou transferência de jurisdição, pode-se optar por realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, e, neste caso, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no sitio eletrônico do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal e totens de autoatendimento ou no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo 0800 079 6100 da Seplag.2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e, ao final de seu atendimento, receba:a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado b) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.c) A autorização para realização de serviços junto às empresas de placas credenciadas (quando necessário)3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.4. RECEBER O DOCUMENTO: retorne ao ponto de atendimento do DETRAN onde foi iniciado o processo para retirar uma senha para entrega do documento nos totens de autoatendimento para receber o Certificado de Registro do Veículo – CRV (conhecido como documento de compra e vendo do veículo) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV ou Certificado de Licenciamento Anual – CLA (também conhecido como documento de porte obrigatório para circulação do veículo).5. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA QUANDO FOR O CASO: Em função da Portaria Detran 349 e suas alterações (ver no site do Detran), todos os processos iniciados a partir de 19 de outubro 2020, deverão seguir o procedimento: após a finalização do processo de veículo com a emissão do documento, seja Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Certificado de Licenciamento Anual - CRLV, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo completo de estampagem.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Taxas (voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!