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Manual de Procedimentos
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LAUDO DE PERÍCIA PARA FINS DE OBTENÇÃO DA ISENÇÃO DE ICMS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse procedimento deve ser utilizado por requerente portador de deficiência física para solicitar o laudo de perícia que será utilizado no processo de isenção de ICMS na Secretária de Estado da Fazenda - SEFAZ para compra de veículo novo, desde que já tenha concluído o procedimento de isenção de IPI com a Secretaria da Receita Federal.Será efetuado o serviço de renovação do documento de habilitação (ver procedimento específico), diretamente na Coordenadoria de Exames Médicos e Psicológicos – CEMEP da sede do Detran, quando este não possuir a anotação referente à deficiência.Caso o requerente não seja habilitado, deverá ser efetuado o serviço de Permissão para Dirigir – PpD (ver procedimento específico). Somente depois de obtida a PpD com a anotação da deficiência física o requerente poderá solicitar o laudo de perícia.Observação: Para isenção de IPVA o requerente deve dirigir-se à SEFAZ.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)O requerente com toda documentação necessária (descrita a seguir) deverá procurar a CEMEP da sede do DETRAN para solicitar o laudo.Após tal solicitação, o atendente agendará a perícia com a Junta Médica Especial e informará ao requerente a data que deverá comparecer portando o relatório médico do especialista da sua deficiência.O laudo será disponibilizado na CEMEP após oito dias e o requerente deve assinar o livro ata quando da retirada do laudo.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
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Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
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