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13/07/2025 06:45

Manual de Procedimentos

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CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO FINANCEIRA - GRAVAME

- Meios Disponíveis para requerer o serviço
- Procedimento
- Documentação sempre exigida
- Documentação exigida em determinadas condições
- Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados
- Taxas
- Observações sobre taxas
- Observações

Definição:
Esse serviço deve ser utilizado para solicitar o cancelamento de restrições financeiras (reserva de domínio, arrendamento, alienação fiduciária ou penhor de veículos), por parte da própria instituição que as incluiu, cadastradas no Sistema Nacional de Gravames – SNG para Sergipe a mais de trinta dias e sem registro dessa informação nos documentos de veículos emitidos pelo Detran, nos casos a seguir:
a) Veículo pertencente à frota de outra unidade da federação que necessite de emissão de segunda via do CRV, com gravame registrado no SNG para Sergipe;
b) Quando for comprovado erro nos dados incluídos no SNG pelo Agente Financeiro que não descaracterize o veículo ou o financiado;
c) Quando houver decisão judicial ou extrajudicial, devolvendo a posse do veículo ao Agente Financeiro. – autorizar a emissão de novo CRV com a baixa do gravame financeiro anterior no registro do veículo, mesmo quando tiver incluído uma informação de gravame no SNG para um novo financiado.

Exceção: Quando este requerimento for efetuado dentro dos primeiros trinta dias contados da data da inclusão do gravame não serão necessários o pagamento de taxa do Detran nem a autorização da Coordenadoria de Gravames, podendo ser efetuado diretamente pela instituição financiadora, por meio de opções sistêmicas já disponibilizadas para as mesmas no Sistema Nacional de Gravames - SNG.

Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)

Procedimento: (voltar)
1. EMITIR DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO: A instituição financeira por meio de seu usuário de senha de acesso aos sistemas do Detran, deverá inicialmente gerar o documento de arrecadação
2. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.
3. Requerer o serviço: A instituição financeira deverá encaminhar toda documentação necessária (descrita a seguir) à Gerência de Gravames no Detran/sede, que registrará (quando for o caso) a autorização e retornará por e-mail a informação de que o serviço de cancelamento poderá ser realizado pela própria instituição
4. CANCELAR O GRAVAME: a instituição financeira deverá acessar o Sistema Nacional de Gravames – SNG e efetuar o cancelamento.

    Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)

  1. DOS SERVIÇOS COM PROCURAÇÃO DA INSTIUIÇÃO FINANCIADORA
    O instrumento de mandato (procuração) deverá conter a qualificação, o número do CPF e do RG do outorgante e do outorgado. Nos casos de procuração pública, poderá ser dispensada a cópia do documento de identificação do procurador

    Reconhecimento de firma e sinal público:
    a. Em procuração pública: reconhecer o sinal público, quando emitida por cartórios de qualquer outro Estado da Federação.
    b. Em procuração particular: reconhecer a firma em cartório do outorgante, bem como o sinal público, se o cartório que reconheceu a firma não for estabelecido em Sergipe.

Taxas (voltar)

  1. Obrigatórias
    1. Cancelamento de Gravames por Instituições Financeiras............................... 248,19
  2. Eventuais

Observações(voltar)

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