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Manual de Procedimentos
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CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO FINANCEIRA - GRAVAME
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para solicitar o cancelamento de restrições financeiras (reserva de domínio, arrendamento, alienação fiduciária ou penhor de veículos), por parte da própria instituição que as incluiu, cadastradas no Sistema Nacional de Gravames – SNG para Sergipe a mais de trinta dias e sem registro dessa informação nos documentos de veículos emitidos pelo Detran, nos casos a seguir:a) Veículo pertencente à frota de outra unidade da federação que necessite de emissão de segunda via do CRV, com gravame registrado no SNG para Sergipe;b) Quando for comprovado erro nos dados incluídos no SNG pelo Agente Financeiro que não descaracterize o veículo ou o financiado;c) Quando houver decisão judicial ou extrajudicial, devolvendo a posse do veículo ao Agente Financeiro. – autorizar a emissão de novo CRV com a baixa do gravame financeiro anterior no registro do veículo, mesmo quando tiver incluído uma informação de gravame no SNG para um novo financiado.Exceção: Quando este requerimento for efetuado dentro dos primeiros trinta dias contados da data da inclusão do gravame não serão necessários o pagamento de taxa do Detran nem a autorização da Coordenadoria de Gravames, podendo ser efetuado diretamente pela instituição financiadora, por meio de opções sistêmicas já disponibilizadas para as mesmas no Sistema Nacional de Gravames - SNG.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. EMITIR DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO: A instituição financeira por meio de seu usuário de senha de acesso aos sistemas do Detran, deverá inicialmente gerar o documento de arrecadação2. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.3. Requerer o serviço: A instituição financeira deverá encaminhar toda documentação necessária (descrita a seguir) à Gerência de Gravames no Detran/sede, que registrará (quando for o caso) a autorização e retornará por e-mail a informação de que o serviço de cancelamento poderá ser realizado pela própria instituição4. CANCELAR O GRAVAME: a instituição financeira deverá acessar o Sistema Nacional de Gravames – SNG e efetuar o cancelamento.
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Taxas (voltar)
Observações(voltar)
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Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!