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Manual de Procedimentos
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TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE COM OU SEM ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS E/OU MODIFICAÇÕES/TRANSFORMAÇÕES NO VEÍCULO
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para efetuar a transferência de propriedade com alteração de dados cadastrais e/ou características do veículo ao mesmo tempo, se houver. Também efetuará, quando necessário, a anotação ou exclusão de restrição financeira (gravame) dos tipos: alienação, reserva de domínio e arrendamento mercantil. O resultado deste processo será, conforme Resolução Contran 809/2020, a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico – CRLVe.Considere os dados cadastrais: nome, CPF, RG, endereço, categoria do veículo, município de registro do veículo (dentro do estado de Sergipe), registro de restrições financeiras – gravames.Considere os dados de características do veículo: as modificações ou transformações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada uma delas, e a sua nova classificação quanto ao tipo, espécie, marca, modelo e carroçaria, para fins de registro e emissão expedição do CRV/CRLV CRLVe, estão dispostas na Resolução Contran 916/2022. Em sua grande maioria, as alterações de características possíveis, exigem autorização prévia do Detran.A transferência pode ser motivada por venda direta entre as partes, leilão, sentença judicial, usucapião, doação, cisão, incorporação ou fusão de empresas.Conforme Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Art. 123: “Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade” e o prazo para que este serviço seja efetuado está disposto no § 1º do mesmo artigo: “No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”Atenção: É necessária a realização da vistoria e, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no Portal de Serviços do Detran. Para realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no site do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de Serviços e totens de autoatendimento ou no aplicativo para dispositivos móveis.2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e, ao final de seu atendimento, receba:a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitadob) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.c) A autorização para realização de serviços de estampagem junto às empresas de placas credenciadas (quando necessário)3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe ou através das operadoras de cartões de crédito credenciadas – ver opção específica no Portal de Serviço do Detran. Porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.4. RECEBER O DOCUMENTO: Acesse o Portal de Serviços do Detran e, por meio da opção “EMISSÃO DO CRLVE (DOCUMENTO DE CIRCULAÇÃO COM CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO)” emita seu CRLVe ou agende seu atendimento presencial para recebê-lo em uma das unidades do DETRAN.5. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA QUANDO FOR O CASO: após a finalização do processo de veículo com a emissão do CRLVe, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo de estampagem.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Taxas (voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!