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13/07/2025 07:04

Manual de Procedimentos

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BUSCA EM ARQUIVO DE HABILITAÇÃO

- Meios Disponíveis para requerer o serviço
- Procedimento
- Documentação sempre exigida
- Documentação exigida em determinadas condições
- Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados
- Taxas
- Observações sobre taxas
- Observações

Definição:
Esse serviço deve ser utilizado para recuperar documento de habilitação anexado a processo já arquivado. Para obtê-lo será necessário o pagamento da taxa de busca.

Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)

  1. Portal de autoatendimento no sitio eletrônico do Detran/SE (www.detran.se.gov.br)
  2. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento: (voltar)
1. AGENDAR ATENDIMENTO: se optar pelo atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de autoatendimento do DETRAN/SE, nos totens de autoatendimento (terminais), no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo telefone 79 3226 - 2200 da SEPLAG.

2. REQUERER SERVIÇO: se optar pelo atendimento presencial, dirija-se à unidade escolhida, no dia e hora agendada e retire sua senha na recepção. Se optar pelo atendimento eletrônico, efetue o requerimento, conferindo, atualizando e registrando informações: CPF; protocolo a ser recuperado; Unidade de atendimento para receber o processo. Ao final da solicitação imprima:

a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado e a senha de acesso para o agendamento de exames e acompanhamento geral do processo
b) O Documento de Arrecadação, com as respectivas taxas de serviço do DETRAN a serem pagas.

3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA. Se optou por pagamento através de ficha de compensação/boleto, efetue o pagamento em qualquer instituição financeira ou correspondente e aguarde o prazo de compensação bancária.

4. ENTREGA DO DOCUMENTO: após sete dias úteis da quitação da taxa, o documento estará disponível ao requerente/proprietário/procurador legal por 60 dias no ponto de atendimento escolhido.

Documentação:
     Documentação sempre exigida(voltar)

  1. Do Requerente
    Cópia e original do documento de identificação para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física – CPF e número do documento de identificação.

    Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS
    Desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:

    • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não) independente da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador;
    • Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    • Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte;
    • Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal;
    • Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    • Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    • Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    • Carteira funcional de Defensor Público;
    • Documento Nacional de habilitação (CNH ou PpD - versão impressa ou digital se for possível identificar o uso do app do Denatran/Serpro) – modelo com foto;
    • Passaporte.

    ATENÇÃO:

    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição e os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".

Taxas (voltar)

  1. Obrigatórias
    1. Busca de Documento em Arquivo........................................................ 51,40
  2. Eventuais

Observações(voltar)

  1. DA ENTREGA DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO ARQUIVADO
    Por ocasião da entrega do documento de habilitação pelo DETRAN, o requerente ou o seu procurador (quando for o caso) deverá apresentar o original acompanhado de cópia do documento de identificação válido, assinar o comprovante de recebimento do documento de habilitação e, após o recebimento, inutilizar o documento anterior equivalente.

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