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Manual de Procedimentos
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COMUNICAÇÃO DO PRINCIPAL CONDUTOR
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para comunicar o principal condutor de veículos pertencentes à frota de Sergipe. O proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, a qualquer tempo, declaração devidamente preenchida, datada e assinada pelo proprietário e principal condutor. Este serviço é gratuito e o interessado deverá efetuar o agendamento para realização do atendimento em um dos pontos disponíveis. Ao final, receberá o comprovante de que a comunicação foi registrada com sucesso.Legislação: A LEI Nº 13.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 em seu artigo 1º definiu as alterações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB para contemplar o Principal Condutor.Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.Código de trânsito Brasileiro – CTB Art. 257. ................................................................................§ 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo....§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.§ 11. O principal condutor será excluído do Renavam:I - quando houver transferência de propriedade do veículo;II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;III - a partir da indicação de outro principal condutor." (NR)Atenção:- Somente será possível a utilização deste serviço para veículos da frota de Sergipe, que não possuam:• Restrição de roubo-furto;• Restrição da Receita Federal do Brasil (RFB);• Restrição Judicial;• Restrição financeira (gravame) indicando que o proprietário não é mais o registrado no Detran;• Comunicação de venda; • Pendência de emissão de CRV;• Principal condutor pré-existente;• Registro de veículo fora de circulação (baixado);• Qualquer outro impedimento que impeça o veículo de circular.- Não será possível a utilização deste serviço para principal condutor que possuam documento de habilitação:• Fora da validade;• Bloqueado por suspensão;• Bloqueado por cassação;• Bloqueado por morte; • Cancelado por irregularidade; • Cassado por cometimento de infração enquanto permissionário;• Cancelado por emissão indevida, - O cancelamento de um registro de principal condutor se dará de forma automática nos seguintes casos : na inclusão de comunicação de venda, na transferência, no perdimento de restrição RFB (Receita Federal do Brasil), na cassação/suspensão da habilitação, no cancelamento da habilitação, entre outros.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de autoatendimento do Detran/SE, nos totens de autoatendimento (terminais), no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda pelo 0800 079 6100 da Seplag.2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e ao final da solicitação receba o requerimento contendo o detalhamento do serviço.3. RECEBER o comprovante de que a comunicação foi registrada com sucesso.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Observações(voltar)
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Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
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