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Manual de Procedimentos
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CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DO PRINCIPAL CONDUTOR
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para cancelar a comunicação do principal condutor de veículos pertencentes à frota de Sergipe. O proprietário ou o principal condutor poderão requerer este serviço a qualquer tempo. Este serviço é gratuito.Legislação: A LEI Nº 13.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 em seu artigo 1º definiu as alterações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB para contemplar o Principal Condutor.Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade.Código de trânsito Brasileiro – CTB Art. 257. ................................................................................§ 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo....§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.§ 11. O principal condutor será excluído do Renavam:I - quando houver transferência de propriedade do veículo;II - mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo;III - a partir da indicação de outro principal condutor." (NR)Atenção:- O cancelamento de um registro de principal condutor se dará de forma automática nos seguintes casos : na inclusão de comunicação de venda, na transferência, no perdimento de restrição RFB (Receita Federal do Brasil), na cassação/suspensão da habilitação, no cancelamento da habilitação, entre outros.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. AGENDAR ATENDIMENTO: para o atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de serviços do DETRAN/SE ou no aplicativo para dispositivos móveis.2. REQUERER SERVIÇO: para o atendimento presencial, o proprietário ou o principal condutor deve se dirigir à unidade escolhida, com a documentação necessária, no dia e hora agendada e retirar sua senha na recepção. Para o requerimento pela internet, acesse o portal de serviços do Detran Web com usuário identificado por meio do gov.br e efetue este cancelamento; 3. RECEBER/IMPRIMIR o comprovante de que o cancelamento foi registrado com sucesso: no atendimento presencial este documento será entregue no momento da efetivação do serviço. No requerimento efetuado pelo portal, a opção de emissão será disponibilizada em tela assim que concluído.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Observações(voltar)
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!