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Manual de Procedimentos
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SOLICITAÇÃO DE RECIBO DE COMPRA E VENDA (AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO - ATPVe)
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado para solicitar a emissão do recibo de compra e venda (AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO - ATPVe) para os veículos.Este documento foi instituído pela Resolução Contran 809 em substituição ao formulário de recibo de compra e venda (Autorização PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEICULO – ATPV) que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV).Para solicitação de emissão do primeiro recibo de compra e venda em Sergipe para o processo/veículo, a partir de 04/01/2021, não se faz necessária a realização de vistoria e pagamento de taxa específica para o serviço, bem como, nos casos de atualização dos dados do comprador (exceto CPF e data da venda). Se você já emitiu um recibo de compra e venda (ATPVe) com os dados do comprador e deseja apenas reemitir este, sem efetuar alterações, efetue agendamento para recebimento de documento de veículo no DETRAN (sem custo). Aqui se enquadram as situações de perda, roubo, furto e extravio.Na situação de possuir um recibo de compra e venda em papel (modelo antigo) e desejar emitir um novo com os dados do comprador para receber uma ATPVe ou quando se tratar de uma alteração do CPF do comprador em uma ATPVe existente, será necessária a realização de vistoria e pagamento de taxa específica para emissão do novo documento porque se trata na verdade de uma segunda via de CRV.No caso de desistência da intenção de venda (definitiva – não haverá novo comprador neste momento) sem o registro de comunicação de venda, utilize o serviço de segunda via do CRV que efetuará automaticamente o cancelamento do ATPVe e se será necessária uma nova emissão do CRLVe, que conterá o novo CRV e Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Este serviço não possui como resultado uma ATPVe.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. AGENDAR ATENDIMENTO: para o atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de serviços do DETRAN/SE ou no aplicativo para dispositivos móveis.2. REQUERER SERVIÇO: para o atendimento presencial, o proprietário deve se dirigir à unidade escolhida, com a documentação necessária, no dia e hora agendada e retirar sua senha na recepção. Para o requerimento pela internet, acesse o aplicativo/portal de serviços do Detran Web e requeira o serviço e, ao final da solicitação, imprima:a) O requerimento contendo o detalhamento do serviço;b) O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas, quando houver;3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: quando necessário, efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição financeira ou correspondente e aguarde o prazo de compensação bancária.4. RECEBER/IMPRIMIR O RECIBO DE COMPRA E VENDA (ATPVe):para receber no atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de serviços do DETRAN, no aplicativo para dispositivos móveis. Para imprimir a ATPVe, acesse o aplicativo ou portal de serviços do Detran Web com usuário identificado por meio do gov.br com perfil OURO ou PRATA.5. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA QUANDO FOR O CASO: Em função da Portaria Detran 349 e suas alterações (ver no site do Detran), todos os processos iniciados a partir de 19 de outubro 2020, deverão seguir o procedimento: após a finalização do processo de veículo com a emissão do documento, seja Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Certificado de Licenciamento Anual - CRLV, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo completo de estampagem.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Taxas (voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!