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12/07/2025 17:32

Manual de Procedimentos

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RENÚNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM QUALQUER FASE DO PROCESSO

- Meios Disponíveis para requerer o serviço
- Procedimento
- Documentação sempre exigida
- Documentação exigida em determinadas condições
- Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados
- Taxas
- Observações sobre taxas
- Observações

Definição:
Esse serviço deve ser utilizado por condutor/permissionário que foi notificado da instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, se desejar renunciar a defesa/recurso do processo.

Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento: (voltar)
O requerente poderá solicitar a qualquer tempo, pessoalmente e com toda documentação necessária (descrita a seguir em qualquer unidade de atendimento (capital e interior) do Detran/SE.

Para este requerimento utilize o formulário (Renúncia da suspensão administrativa do direito de dirigir), disponível no site www.detran.se.gov.br, no menu lateral esquerdo, opção "Formulários", ou se preferir pode encaminhar pelos correios.

Documentação:
     Documentação sempre exigida(voltar)

  1. Do Condutor ou do Permissionário ou do Candidato
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  2. Representante Legal
    A representação legal do requerente poderá ser realizada por procuração simples para advogado
    acompanhada da cópia da carteira da ordem dos advogados do Brasil – OAB ou por procuração com firma reconhecida por terceiros, acompanhada da cópia da identidade do representante.

    Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)


  1. Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;

    As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (SEM CHIP) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução Nº 01/2009, do conselho federal da ordem dos advogados do Brasil.

Observações(voltar)

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