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Manual de Procedimentos
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RENÚNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM QUALQUER FASE DO PROCESSO
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Esse serviço deve ser utilizado por condutor/permissionário que foi notificado da instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, se desejar renunciar a defesa/recurso do processo.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)O requerente poderá solicitar a qualquer tempo, pessoalmente e com toda documentação necessária (descrita a seguir em qualquer unidade de atendimento (capital e interior) do Detran/SE.Para este requerimento utilize o formulário (Renúncia da suspensão administrativa do direito de dirigir), disponível no site www.detran.se.gov.br, no menu lateral esquerdo, opção "Formulários", ou se preferir pode encaminhar pelos correios.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Observações(voltar)
A conta gov.br (usuário e senha) é uma forma de identificação que comprova, em meios digitais, que você é você. Além de identificar-se com segurança na hora de acessar serviços digitais, é gratuita e está disponível a todos os cidadãos brasileiros.
Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!