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Manual de Procedimentos
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RECURSO DE INFRAÇÃO OU CONTESTAÇÃO DE MULTA EM 2º INSTÂNCIA COM SDD
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Este serviço deve ser utilizado para impetrar Recurso Administrativo em 2ª Instância contra a imposição de penalidade única de multa e da suspensão do direito de dirigir, perante o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN (situado na sede do DETRAN), em caso de indeferimento do recurso único na 1ª. instância. Isto quer dizer que se o interessado perder a oportunidade de apresentar o recurso anterior, não poderá apresentar este, pois se assim o fizer, será indeferido automaticamente, sem a análise do mérito. A penalidade é imposta ao proprietário/principal condutor, condutor infrator, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, em até 30(trinta) dias do recebimento da notificação do indeferimento do Recurso Único de Multa e da Suspensão do Direito de Dirigir em 1ª. Instância. De acordo com a Resolução CONTRAN 723 e suas atualizações, Art. 8º: “Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do art. 3º, o processo de suspensão do direito de dirigir deverá ser instaurado da seguinte forma:I - quando o infrator for o proprietário do veículo, será instaurado processo único para aplicação das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB; II - quando o infrator não for o proprietário do veículo, o processo de suspensão do direito de dirigir tramitará concomitantemente ao processo para aplicação da penalidade de multa, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB, podendo ser autuado um único processo para essa finalidade, observado o disposto na Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, e suas alterações”.Este recurso é usado caso o condutor ou proprietário/principal condutor do veículo considere que a penalidade é inválida ou possua justificativa que comprove a improcedência da infração de trânsito e não tenha sido atendido em primeira instância.Nesta instância, encerra-se a fase processual administrativa, sendo possível somente recorrer ao Poder Judiciário, segundo os termos do Código de Transito Brasileiro - CTB Art. 290 § 3º.O recurso poderá ser interposto no prazo legal e não tem custo para o cliente.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)O formulário para Recurso Único de Multa e da Suspensão do Direito de Dirigir em 2ª. Instância (CETRAN) pode ser encontrado nos setores de atendimento, no Portal de Serviços do DETRAN (www.detran.se.gov.br), Menu Infrações, opção Formulários (link). O formulário poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as mesmas informações. Deverá ser endereçado ao Presidente do CETRAN.Os documentos exigidos são os mesmos que foram solicitados para o Recurso em Primeira Instância, adicionando-se agora a cópia do resultado deste recurso.A divulgação da decisão em 2º instância se dará por carta enviada ao proprietário do veículo com o resultado. Se julgado deferido, o auto de infração e o processo de suspensão do direito de dirigir serão cancelados, os pontos serão retirados da CNH do infrator e o valor pago será ressarcido (este último, mediante solicitação do cliente). Se indeferido, permanecem as punições aplicadas.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
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Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
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