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Manual de Procedimentos
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RECURSO ÚNICO DE MULTA E DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM 1ª. INSTÂNCIA (DETRAN)
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Este serviço deve ser utilizado para impetrar recurso único de multa e da suspensão do direito de dirigir em 1ª. instância contra a imposição de penalidade perante o DETRAN, quando das infrações de sua competência. A penalidade é imposta ao proprietário/principal condutor, condutor infrator, embarcador e transportador que descumprirem a qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, até data de vencimento impressa na Notificação Única de Imposição da Penalidade de Multa e da Suspensão do Direito de Dirigir.De acordo com a Resolução CONTRAN 723 e suas atualizações, Art. 8º: “Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do art. 3º, o processo de suspensão do direito de dirigir deverá ser instaurado da seguinte forma:I - quando o infrator for o proprietário do veículo, será instaurado processo único para aplicação das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB; II - quando o infrator não for o proprietário do veículo, o processo de suspensão do direito de dirigir tramitará concomitantemente ao processo para aplicação da penalidade de multa, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB, podendo ser autuado um único processo para essa finalidade, observado o disposto na Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, e suas alterações”.Este recurso é usado caso o condutor ou proprietário/principal condutor do veículo considere que a penalidade é inválida ou possua justificativa que comprove a improcedência da infração de trânsito.O recurso poderá ser interposto no prazo legal sem o recolhimento do valor da multa.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)O formulário para RECURSO ÚNICO DE MULTA E DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR EM 1ª. INSTÂNCIA (DETRAN) pode ser encontrado nos setores de atendimento, no Portal de Serviços do DETRAN (www.detran.se.gov.br), Menu Infrações, opção Formulários (link) ou poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as mesmas informações.A divulgação da decisão da JARI se dará por carta enviada ao proprietário do veículo. Se julgado deferido, o auto de infração e o processo de suspensão serão cancelados, os pontos serão retirados da CNH do infrator e o valor pago será ressarcido (este último, mediante solicitação do cliente). Se indeferido, permanecem as punições aplicadas.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
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Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
Importante O acesso identificado ao Portal de Serviços garante que você não poderá negar a sua identidade. Esteja ciente de que você é o único responsável pela senha de acesso seja qual foi o meio utilizado. NÃO AS FORNEÇA A OUTRAS PESSOAS!