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Manual de Procedimentos
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DEFESA PRÉVIA DA NOTIFICAÇÃO ÚNICA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Este serviço deve ser utilizado quando ainda não foi imposta à penalidade (cobrança) do auto de infração. Se o condutor não concordar com os dados contidos na Notificação Única de Autuação de Infração de Trânsito e da Suspensão do Direito de Dirigir terá o direito de impetrar defesa junto ao órgão competente, até data impressa nesta notificação.Nesta fase é realizada a análise e julgamento da forma do auto (defeito de forma) e dos dados referentes às questões sobre propriedade, prazo, endereço, regularidade e inconsistências da própria notificação, tais como, erros de digitação, data, horário e local incorretos, diferenças de características entre seu veículo e o que foi notificado.De acordo com a Resolução CONTRAN 723 e suas atualizações, Art. 8º: “Para fins de cumprimento do disposto no inciso II do art. 3º, o processo de suspensão do direito de dirigir deverá ser instaurado da seguinte forma:I - quando o infrator for o proprietário do veículo, será instaurado processo único para aplicação das penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB; II - quando o infrator não for o proprietário do veículo, o processo de suspensão do direito de dirigir tramitará concomitantemente ao processo para aplicação da penalidade de multa, nos termos do § 10 do art. 261 do CTB, podendo ser autuado um único processo para essa finalidade, observado o disposto na Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, e suas alterações”O formulário para Defesa Prévia da Notificação Única de Autuação de Infração de Trânsito e da Suspensão do Direito de Dirigir pode ser encontrado nos setores de atendimento, no Portal de Serviços do DETRAN (www.detran.se.gov.br), Menu Infrações, opção Formulários (link). O formulário poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as mesmas informações.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)O proprietário do veículo ou principal condutor com toda a documentação necessária (descrita a seguir) tem até o prazo impresso na NOTIFICAÇÃO ÚNICA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR para requerer a defesa prévia.Reunir toda documentação necessária e levar a qualquer unidade de atendimento da Capital/Interior ou enviar pelos CORREIOS ao endereço Av. Tancredo Neves, s/n, Bairro Ponto Novo, CEP 49097-510 - Aracaju/SE.Aguardar resultado do julgamento que será encaminhado ao proprietário do veículo pelos CORREIOS. Se julgado procedente (deferido), o auto de infração e o processo de suspensão serão cancelados; se improcedente (indeferido), seguirá o processo para Notificação Única de Imposição de Penalidade de Multa e da Suspensão do Direito de Dirigir.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Observações Sobre Taxas (voltar)
Observações(voltar)
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Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
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