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13/07/2025 07:33

Manual de Procedimentos

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PRIMEIRO EMPLACAMENTO DIGITAL

- Meios Disponíveis para requerer o serviço
- Procedimento
- Documentação sempre exigida
- Documentação exigida em determinadas condições
- Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados
- Taxas
- Observações sobre taxas
- Observações

Definição:
Também conhecido como primeiro emplacamento do veículo esse serviço constitui-se no registro inicial do veículo novo (zero km) no cadastro do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe com atribuição do número da placa e, conforme Resolução Contran 809/2020, com expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico – CRLVe.

Este serviço digital somente será permitido para:
I. Veículos adquiridos em concessionárias credenciadas junto ao Detran no Registro Nacional de Veículos em Estoque – Renave e que possuam o registro das imagens do veículo e dos agregados registradas por elas no sistema;
II. Veículos adquiridos em concessionárias não credenciadas ao Renave, desde que possuam uma vistoria eletrônica.

Os dados da ATPVe e da Nota Fiscal serão utilizados como referência para conclusão do serviço e não poderão ser corrigidos – qualquer divergência deverá ser tratada pela concessionária ou pelo Detran (atendimento presencial), mediante agendamento.

Não será possível a utilização do serviço digital quando se fizer necessária a apresentação de algum documento físico ao Detran, ver alguns exemplos de situações que somente poderão ser resolvidas no atendimento presencial, mediante agendamento:
• Se veículo adquirido em bingos, sorteios, doação de Órgãos Públicos entre si, etc.;
• Se Nota Fiscal for oriunda de outras Unidade da Federação;
• Se houver a necessidade de modificações ou transformações do veículo;
• Se veículo enquadrado nos tipos: caminhão, caminhão-trator, reboque e semi-reboque; na espécie carga; na categoria aluguel;
• Se veículo de proprietários analfabetos;
• Se veículo pertencer a duas ou mais pessoas – responsabilidade;
• Se veículo de coleção;
• Se processos que que envolvam documento judicial;
• Se veículo possuir carroceria enquadrada em quaisquer dos tipos - basculante;
• Se veículo de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira e representações de organismos internacionais acreditados junto ao governo brasileiro;
• Se veículo enquadrado como transporte de contêineres.

Para todos estes casos, ver no manual de procedimento – o “primeiro registro” na modalidade presencial para informações completas.

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB - dispõe em seu art. 120 do capítulo XI referente ao registro de veículo que “Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.” Inclui-se no conceito de veículo automotor o veículo enquadrado como ciclomotor. São exceções: a) os veículos de uso bélico como cita o §2º do mesmo artigo;

Para o primeiro registro de aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, desde que possua pré-cadastro na base de índice nacional segue o mesmo procedimento de qualquer outro veículo. Ver exceções no art. 115, §§4º e 4º-A e na Resolução Contran 587 de 23 de março de 2017.

Atenção: Antes de requerer o serviço, verifique nesta documentação se é necessário efetuar a vistoria do veículo. Caso positivo, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no Portal de Serviços do Detran. Para realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no site do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.

Desde o início do ano de 2021, o documento de compra e venda do veículo – antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV) - emitido em papel moeda verde onde constava no verso a autorização para a transferência de veículo a ser preenchido pelo proprietário, não é mais fornecido pelo DETRAN quando da conclusão do serviço de Primeiro Emplacamento. A Autorização de Transferência do Veículo Eletrônica (ATPVe) deve ser solicitada pelo proprietário quando da transferência de propriedade do seu veículo. É necessário que o mesmo requeira gratuitamente a emissão da ATPVe por meio do serviço “Solicitação de Recibo de Compra e Venda (APTVe)”, ver procedimento aqui. (link do procedimento).

Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)

  1. Portal de Serviços do DETRAN (www.detran.se.gov.br/portal) com usuário identificado por meio do gov.br, com perfil OURO ou PRATA.

Procedimento: (voltar)
1. REQUERER SERVIÇO NO PORTAL: Ao final de seu serviço, emita:
a. O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado
b. O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.
c. A autorização para realização de serviços de estampagem junto às empresas de placas credenciadas.
2. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe ou através das operadoras de cartões de crédito credenciadas – ver opção específica no Portal de Serviço do Detran. Porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.
3. EMITA O DOCUMENTO DO VEÍCULO (CRLVe): na tela de conclusão do serviço, após a quitação da taxa, já estará habilitado o botão que permite a emissão do CRLVe, ou acesse o Portal de Serviços do Detran e, por meio da opção “EMISSÃO DO CRLVE (DOCUMENTO DE CIRCULAÇÃO COM CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO)” emita seu CRLVe.
4. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA: após a finalização do processo de veículo com a emissão do CRLVe, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo de estampagem.

   Documentação exigida em determinadas condições(voltar)

  1. SE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
    1. Quando se tratar de transporte escolar:
    a) Cópia do alvará ou da autorização do poder público concedente (Prefeituras Municipais) com a apresentação do original. Se o município que concedeu o alvará utiliza o sistema de controle de alvarás do Detran para registro dessa informação, não se faz necessária a apresentação do mesmo, porque existe integração sistêmica e as informações registradas pela prefeitura são automaticamente utilizadas pelo Detran.
    b) Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) .

    2. Quando se tratar de transporte coletivo de passageiros:
    a) Cópia do alvará ou da autorização do poder público concedente (Prefeituras Municipais) com a apresentação do original.
    b) Certificado de Segurança Veicular – CSV podendo ser substituído pela sua versão eletrônica a partir de março de 2017, em função da integração sistêmica entre Instituições Técnicas Licenciadas – ITL, Denatran e Detran, para comprovar o tipo de acessibilidade. Excetua-se dessa exigência o primeiro registro do veículo cujo documento de aquisição tenha sido emitido a partir de 2011 e que conste a informação sobre o tipo de acessibilidade, conforme descrito na Resolução do Contran nº 961/2022. Entretanto, nesta exceção passa a ser exigido o Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

    3. Quando se tratar de taxi:
    Como todos os municípios do Estado utilizam o sistema de controle de alvarás do Detran para registro dessa informação, não se faz necessária a apresentação do mesmo, porque existe integração sistêmica e as informações registradas pela prefeitura são automaticamente utilizadas pelo Detran. O Detran se limita a utilizar as informações registradas pelos municípios, portanto para que um documento de veículo seja confeccionado com a informação de categoria ALUGUEL (taxi) é necessária que a informação já esteja cadastrada no sistema pelo município, ou seja, o cliente deve comparecer primeiramente ao órgão competente no município e posteriormente ao Detran.

  2. SE VEÍCULO ENQUADRADO NA CATEGORIA OFICIAL
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica)
  3. SE VEÍCULO ENQUADRADO COMO DE TRANSPORTE DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A 4.536KG E QUE TENHAM SIDO FABRICADOS ATÉ 29 DE ABRIL DE 2001.
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) para verificação dos dispositivos de segurança – faixa refletiva. Se o veículo já possuir uma vistoria desse tipo realizada a partir de 2017 (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento), não será necessária uma nova. Esta exigência é oriunda da Resolução Contran 948/2022 e não é exigida para veículos militares.
  4. SE EMPLACAMENTO DE CICLOMOTORES
    A existência do pré-cadastro do veículo na base nacional de veículos é condição básica para emplacamento de qualquer tipo de veículo, exceção apenas os enquadrados como ciclomotores que tenham sido fabricados antes de 31 de julho de 2015 e que não tiveram seu código de marca modelo homologado pela Senatran Nacional de Trânsito – Senatran ou que mesmo tendo marca/modelo homologada estão sem pré-cadastro na base nacional. Nestes casos, deve-se exigir:
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica)

    Estas exceções estão reguladas na Resolução do Contran 934/2022 e na Instrução de Serviço do Detran 01/2017 de 2 de fevereiro. Para os casos aqui enquadrados, o interessado no emplacamento deverá procurar as unidades de atendimento de vistoria para efetuar o serviço de gravação/regravação de número de chassi e somente depois seguir com o processo de primeiro emplacamento.

    Para os demais casos de emplacamento de ciclomotores deve-se seguir as regras gerais existentes para todo e qualquer primeiro registro ou primeiro emplacamento de veículo.
  5. SE VEÍCULO POSSUIR TANQUE(S) SUPLEMENTAR(ES):
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica) (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento). Esta exigência tem respaldo no Art. 2º da Resolução Contran 921/2022 e 7º/8º da Resolução Contran 859/2021..
  6. SE NOTA FISCAL (DANFE): I. POSSUIR DATA DE AQUISIÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS, II. NÃO POSSUIR DECALQUE DO CHASSI AFIXADO, III. FOR SUBSTITUÍDA POR DOC.EQUIVALENTE (EXEMPLO: DECLARAÇÃO PARA EMPLACAMENTO DE CICLOMOTORES)
    - Laudo de vistoria aprovado (versão eletrônica).

    Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)

  1. DO LAUDO DE VISTORIA OU DE CONFORMIDADE APROVADO
    A vistoria tem como objetivo vistoriar o veículo para averiguar a autenticidade de sua identificação, da documentação e da legitimidade da propriedade. Além disso, confirmar as características do veículo e, se o mesmo dispõe de todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito, e as condições de funcionamento destes. O resultado desse processo será registrado em um laudo de vistoria ou de conformidade que será emitido pelo Detran ou por empresa de vistoria eletrônica credenciada com validade de 30 dias úteis.

    A atual vistoria do Detran atende à legislação (Resolução Contran 941/2022 alterada pelo art 2º da Resolução Contran 977/2022) passou a ser eletrônica com a exigência de fotos do veículos e seus respectivos agregados.

    Para veículos classificados na categoria oficial, exige-se a identificação expressa, por pintura nas portas do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, exceto os de representação e aqueles autorizados ao uso de placas particulares (art.120, I do CTB).

    Para veículos destinados ao transporte de escolares é exigida pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico ESCOLAR, tacógrafo, além de outros requisitos constantes no art.136 do CTB.

    Nos veículos de transporte e condução de escolares, nos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas (Resolução Contran 912/2022), será exigido o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Para veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros devem possuir a inscrição em local bem visível da TARA, PBT, PBTC, CMT (art. 117 CTB).

    VISTORIAS DE OUTROS ESTADOS:
    Os Laudos de Vistoria realizados por Detran de outros Estados da Federação somente serão aceitos para os processos de 2ª Via do CRV, somente serão acatados pelo Detran/SE quando devidamente lacrados. Neste Laudo deverá constar além das características do veículo o decalque do chassi e o número ou decalque do motor. O referido Laudo será encaminhado através de ofício do Detran do Estado de origem do veículo ao DETRAN/SE. O Chefe da Vistoria do DETRAN/SE deve proceder a abertura deste envelope, cadastrando os dados no sistema se estiver de acordo com o exigido, datar e apor sua assinatura no verso do Laudo da Vistoria.

    Os Laudos de Vistoria realizados por CIRETRANS de outros estados da Federação só serão aceitas para os mesmos serviços citados no parágrafo anterior após análise da Gerência de veículo - GERCONV, Coordenadoria de registro e licenciamento de veículo COREV, GEREX-RENAVAM e Diretoria de Operações do Detran de Sergipe.

Taxas (voltar)

  1. Obrigatórias
    1. Primeiro Emplacamento de Veículo.................................................... 335,58
    2. Licenciamento Ano Atual de Veículo ................................................. 220,29
  2. Eventuais
    1. Número Especial de Placa............................................................ 773,22
    2. Escolha de Número Final de Placa.................................................... 433,97
    3. Multa por Atraso de Primeiro Emplacamento de Véiculo................................ 114,74
    4. Multa de Licenciamento Ano Atual Vencido do Veículo ................................. 60,21
    5. Baixa de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de D... 248,19
    6. Inclusão de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva d... 248,19
    7. Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Leves.................................... 140,99
    8. Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Médios................................... 176,97
    9. Vistoria Veicular Eletrônica Para Veículos Grandes.................................. 212,21

Observações Sobre Taxas (voltar)

  1. Será cobrada um taxa de licenciamento anual e outra referente a multa de licenciamento vencido por cada ano em atraso, limitado a cinco anos.
  2. Existindo diárias de custódia não quitadas, estas serão cobradas automaticamente com a realização desse serviço.
  3. São considerados veículos leves para vistoria: motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclo, side-car e reboques com PBT menor que uma tonelada. Veículos médios: automóveis, camioneta, caminhonetes, utilitários e reboques com PBT acima de uma e abaixo de 3,5 toneladas. Veículos grande: os demais não listados. Todas as taxas de vistoria terão seus valores reduzidos à metade quando o veículo for um ciclomotor.

Observações(voltar)

  1. DA CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO PRIMEIRO REGISTRO
    A Resolução do Contran 911/2022 dispõe sobre a circulação do veículo antes do primeiro registro conforme descrito a seguir:

    Com o porte obrigatoriamente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou do documento alfandegário, conforme o caso, somente da origem ao órgão de trânsito do Município de destino onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 (quinze) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 (trinta) dias consecutivos. § 2º O prazo será contado a partir da data de saída do veículo consignada em campo próprio ou mediante carimbo constante do DANFe ou do documento alfandegário pelo pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final ou posto alfandegário. No caso de veículo novo adquirido diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, definida por meio de registro em campo próprio ou em carimbo aposto no documento fiscal de compra.

    Esta circulação será permitida para I - o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento; II - o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência; e III - a remonta de veículos novos.

    A permissão estende-se aos veículos novos inacabados ou usados incompletos, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: I - pátio do fabricante; II - concessionário; III - revendedor; IV - encarroçador; V - complementador final; VI - posto alfandegário; VII - cliente final; ou VIII - local para o transporte a um dos destinatários mencionados.

    O TRANSPORTE REMUNERADO DE CARGAS E PASSAGEIROS - É permitido o trânsito de veículos novos acabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada, desde que observadas as seguintes condições: I - o comprador final obtenha junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de origem do veículo, a Autorização para Trânsito de Veículo (ATV), na forma do Anexo I, com base no documento fiscal, válida por 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de emissão, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo órgão, por motivo de força maior; II - a ATV será emitida em 2 (duas) vias, das quais a primeira deverá ser portada no veículo e a segunda arquivada no órgão emissor, podendo ser documento físico ou eletrônico; e III - a ATV somente autorizará o trânsito no percurso entre o Município de aquisição e o Município de destino onde o veículo deverá ser registrado. § 1º Os veículos adquiridos por autônomos e por empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros poderão efetuar serviços remunerados para os quais estão autorizados, atendida a legislação específica, as exigências dos poderes concedentes e das autoridades com circunscrição sobre as vias públicas. § 2º É vedado o transporte remunerado de cargas e passageiros em veículos novos inacabados.

    PARA MAIORES DETALHES SOBRE O TRÂNSITO DE VEÍCULOS ANTES DO EMPLACAMENTO, VER A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911/2022.
  2. DA FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS COMO PROCEDER:
    Quando confirmado o pagamento por meio de documento de arrecadação do Detran (DUA ou ficha de compensação/boleto) e mesmo assim constar débitos no sistema, o caso deverá ser encaminhado para o setor financeiro do Detran/sede denominado CARF.

    Nos casos em que o documento de arrecadação que comprove o pagamento não seja emitido pelo DETRAN, o cliente deverá procurar o órgão responsável pela emissão do documento para solução do problema.
  3. DA ISENÇÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS DO DETRAN PARA VEÍCULOS ENQUADRADOS NA CATEGORIA ALUGUEL COMO "TAXI"
    Somente os proprietários de veículos enquadrados na categoria aluguel (táxi) são isentos do pagamento das taxas de serviços do Detran, desde que possuam alvará cadastrado e válido no sistema de controle do Detran.
  4. DA PROPORCIONALIDADE/IMUNIDADE DO IPVA
    O valor do IPVA de veículo novo é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em setembro, só vai pagar 4/12 do valor total. Este valor é calculado automaticamente quando do primeiro registro. No caso de veiculo roubado ou furtado, o período entre o cadastramento no sistema de controle de roubos/furtos de veículos até a recuperação do mesmo não será cobrado. Outra situação de proporcionalidade é quando da efetivação da baixa do veículo, ou seja, da retirada do veículo de circulação, visto que os meses restantes até o fim do exercício não serão cobrados.

    O reboque e semi-reboque são imunes de IPVA, posto que não se caracterizam como veículos automotores. Os veículos enquadrados na categoria oficial também possuem essa imunidade.
  5. DA RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
    Esse tipo de restrição é lançado no pré-cadastro nacional antes mesmo do primeiro emplacamento e é excluída automaticamente do cadastro do veículo no Detran quando findo o prazo estipulado pelo órgão que concedeu o benefício e o interessado requerer qualquer serviço junto ao Detran que resulte na emissão de um CRLVe.
  6. DAS RESTRIÇÕES FINANCEIRAS – GRAVAMES (RES. Contran 807/2020)
    Todas as informações de gravames ou restrições financeiras (arrendamento mercantil, reserva de domínio, alienação fiduciária ou penhor de veículos) registradas no Sistema Nacional de Gravames são de inteira responsabilidade das Instituições Credoras. Portanto situações de erros no registro de gravame nos dados de: UF, características do veículo, dados do credor ou do financiado, entre outros, deverão ser corrigidos pelas instituições credoras.

    Dos veículos em processo de transferência de jurisdição para Sergipe:
    - Quando o veículo possuir gravame na base de dados de veículo (estadual e nacional) e esta restrição já estiver baixada no Sistema Nacional de Gravames – SNG, será permitida a conclusão da transferência de jurisdição retirando-se a restrição.
    - Quando o veículo possuir gravame na base de dados de veículo (estadual e nacional), porém não constar no SNG, não será permitida a conclusão do processo de transferência, devendo o proprietário proceder à baixa no Detran do Estado de origem do veículo.
    - Será permitida a transferência de jurisdição de veículo com gravame, desde que Instituição Credora ou empresa conveniada tenha incluído a informação do gravame para o Estado de Sergipe.
  7. DO CÁLCULO DE IPVA PARA VEÍCULO TIPO CAMINHÃO
    O valor para efeito de cálculo do IPVA será a soma dos valores do veículo, e da carroçaria constantes dos documentos de aquisição. A data de aquisição a ser considerada para efeito do primeiro registro será a de aquisição da carroçaria constante do documento de aquisição da mesma.

  8. DO PRAZO LEGAL PARA EFETIVAÇÃO DO PRIMEIRO REGISTRO DO VEÍCULO
    O primeiro registro de veículos será cobrado sem juros/multas por atraso se o documento de aquisição for:
    a. Deste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia consecutivo à data de saída do veiculo, na ausência a data da emissão do documento de aquisição do veículo;

    b. De outra unidade da federação, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à entrada neste Estado, ou não constando no respectivo documento de aquisição do veículo referência à data de entrada, será acatada a data da emissão do documento de aquisição do veículo. No caso de documento de aquisição do veículo emitido em outra UF e registrada a entrada em nosso estado pelos nossos postos de fronteiras através de etiqueta com código de barra, o cliente antes da entrada do processo no DETRAN/SE deverá ir até o setor de atendimento ao cliente SEFAZ, com o documento de aquisição do veículo aonde consta um carimbo com código de barra, para solicitar a declaração da SEFAZ informando a data da entrada do veiculo no estado.

    c. Do exterior, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à entrada neste Estado, ou não constando nos respectivos documentos relativos à importação a data da entrega ou contado da data do desembaraço aduaneiro.

  9. DO REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA
    O nome do proprietário do veículo no CRLVe é a denominação social da empresa, não podendo ser utilizado o nome fantasia. (Código Civil Brasileiro).
  10. DO VEÍCULO PERTENCENTE A PROPRIETÁRIOS MENORES DE IDADE
    Na hipótese de aquisição/transferência de veículo em nome de pessoa menor de idade, constará no CRLVe no campo destinado ao nome do proprietário e CPF os dados do menor beneficiário e, no campo de OBSERVAÇÕES, será expresso o nome do Pai ou Responsável pelo menor, acompanhado da seguinte expressão: “Responsável Legal CPF/CNPJ”.

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