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Manual de Procedimentos
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SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR CLONADA
- Meios Disponíveis para requerer o serviço - Procedimento - Documentação sempre exigida - Documentação exigida em determinadas condições - Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados - Taxas - Observações sobre taxas - Observações
Definição:Este serviço deve ser utilizado para substituição de placa de identificação veicular clonada (processo administrativo), quando se tratar dos casos previstos na Resolução CONTRAN nº 969/2022, mais especificamente nos arts. 50 a 55.
Meios Disponíveis para requerer o serviço (voltar)
Procedimento: (voltar)1. AGENDAR ATENDIMENTO: para o atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de serviços do DETRAN/SE ou no aplicativo para dispositivos móveis.2. REQUERER SERVIÇO NO PORTAL: Para o requerimento pela internet, acesse o portal de serviços do Detran Web com usuário identificado por meio do gov.br, com perfil OURO ou PRATA e requeira o serviço ou, para o atendimento presencial, o proprietário deve se dirigir à unidade escolhida, com a documentação necessária, no dia e hora agendada e retirar sua senha na recepção. 3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO DE VISTORIA: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição financeira ou correspondente e aguarde o prazo de compensação bancária.4. Agendar a realização da vistoria: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de serviços do DETRAN/SE ou no aplicativo para dispositivos móveis.5. Realizar a vistoria veicular para fins de substituição de placa clonada. Se a vistoria identificar a necessidade de perícia da Policia Civil, esta deve ser providenciado e a imagem deve ser associada ao serviço por meio do Portal de Serviços no “Acompanhamento do Serviço em Andamento” ou procurar uma unidade de atendimento presencial, mediante agendamento;6. Se requerimento julgado improcedente, o cliente será avisado por e-mail do arquivamento deste. 7. Se Requerimento julgado procedente, o cliente será avisado por e-mail do resultado e poderá seguir com o processo de substituição de placa, pelo Portal de Serviços na opção “acompanhamento de Serviços em Andamento” ou procurar uma unidade de atendimento presencial, mediante agendamento;8. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: quando necessário, efetue o pagamento dos débitos relativos ao licenciamento anual com as multas de trânsito que não foram desvinculadas neste processo, por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição financeira ou correspondente e aguarde o prazo de compensação bancária.9. RECEBER O CRLVe: Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo do Detran e, por meio da opção “EMISSÃO DO CRLVE (DOCUMENTO DE CIRCULAÇÃO COM CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO)”, emita seu CRLVe ou agende seu atendimento presencial para recebê-lo em uma das unidades do DETRAN.10. EFETUAR SERVIÇO JUNTO AS EMPRESA DE ESTAMPAGEM DE PLACA: após a finalização do processo de veículo com a emissão do CRLVe, acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo do Detran e, emita a “AUTORIZAÇÃO DE ESTAMPAGEM” ou agende seu atendimento presencial para recebê-la em uma das unidades do DETRAN. Em seguida, escolha uma das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular de sua preferência (ver no site do Detran) para realização do ciclo de estampagem (pagamento, agendamento, emissão da nota fiscal e colocação da(s) placa(s)). Observação: é da inteira responsabilidade do cliente a escolha da empresa que realizará o ciclo de estampagem.
Documentação: Documentação sempre exigida(voltar)
Documentação exigida em determinadas condições(voltar)
Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados(voltar)
Observações(voltar)
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Com seu login, o DETRAN-SE passa a disponibilizar o acesso a uma gama de serviços, relativos a Habilitação, Veículos e Infrações, sem o uso de comprovações de pessoalidade, a exemplo do captcha, tornando sua experiência no Portal de Serviços do DETRAN/SE muito mais simples, ágil e segura.
Utilizando este tipo de autenticação nos níveis OURO ou PRATA, não serão exigidas a informação do código de segurança do veículo, nem a senha do processo de habilitação. Para o usuário Gov.Br no nível BRONZE, excepcionalmente, será mantida a obrigatoriedade da informação desses dados.
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