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Fonte: Sistema RENACH Denatran – Dezembro 2010
http://www.denatran.gov.br/informativos/20070611_permissao_internacional.htm

Permissão internacional para dirigir - PID

Instruções Iniciais

QUANDO USAR: Para emissão da Permissão Internacional para Dirigir - PID - de condutores cadastrados em Sergipe (saiba como identificar esta situação), quando for necessário dirigir veículo em países signatários da Convenção de Viena, (ver relação dos países). O prazo de validade da PID será de no máximo 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 (três) anos. Este serviço permite a atualização do seu endereço o que acarretará na necessidade de identificar-se biometricamente. Caso deseje a emissão da Permissão Internancional para Dirigir sem atualização de endereço clique aqui.

SUGESTÃO: Quando a CNH estiver próxima ao limite de sua validade, sugerimos realizar primeiramente o serviço de renovação da CNH para posteriormente requerer este serviço. Assim, a validade da PID será maior.

O QUE É "IDENTIFICAR-SE BIOMETRICAMENTE": É a identificação dos candidatos/permissionários/condutores por meio de suas impressões digitais, foto e assinatura. Esta etapa é obrigatória para grande parte dos serviços de habilitação e pode ser efetuada em qualquer um dos pontos de atendimento do DETRAN (ver pontos de atendimento para coleta biométrica). Neste momento, a título de recadastramento e batimento dos dados existentes no Detran serão exigidos comprovante de endereço e documentos para conferência dos dados cadastrais.

Requerimento do Serviço

Esta etapa engloba a digitação dos dados obrigatórios e a emissão optativa do comprovante do serviço.

Os campos destacados com * são de preenchimento obrigatório.

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