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Notícia

Nota de Esclarecimento
O DETRAN-SE diante das últimas notícias acerca da Portaria de Nº 446 de 07 de agosto de 2023, que estabelece uma faixa de preços a serem cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC), credenciados à esta Autarquia, vem informar:

sábado, 25 de novembro de 2023

O DETRAN-SE diante das últimas notícias acerca da Portaria de Nº 446 de 07 de agosto de 2023, que estabelece uma faixa de preços a serem cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC), credenciados à esta Autarquia, vem informar:

 

1. O valor acima de R$ 4000,00 (quatro mil reais) que vem sendo amplamente divulgado por alguns veículos de comunicação, não corresponde a nenhum dos valores contidos na tabela em anexo a referida portaria, conforme descrição abaixo:

CURSO 

VALOR TOTAL

PREÇO MÍNIMO

VALOR TOTAL

PREÇO MÁXIMO

CNH - CATEGORIA A 840,25 1.170,00
CNH - CATEGORIA B 1.478,83 2.005,48
CNH - CATEGORIA C  2.106,27 2.639,67
CNH - CATEGPORIA D 2.106,27 2.639,67
CNH - CATEGORIA E 2.582,71 3.234,30
CNH- CATEGORIA  ACC 725,00 885,00
CNH - CATEGORIA  AB 2.099,24 2.995,80

2. O objetivo principal da Portaria, foi devido a necessidade da criação de instrumentos de controle para garantir a qualidade e a efetiva prestação dos serviços contratados para a formação de candidatos à obtenção da Carteira de Habilitação (CNH), junto às Autoescolas, tendo em vista os inúmeros casos de irregularidades praticadas aos consumidores.

 

3. Outro ponto importante para edição de tal portaria é referente a disputa comercial e desleal entre alguns Centros de Formação de Condutores, que constantemente firmavam contratos com valores abaixo do mercado comprometendo a qualidade dos serviços, não garantindo a conclusão do processo de obtenção da CNH.

 

4. Com a edição da portaria o DETRAN/SE ampliou seu nível de fiscalização, e a partir de agora algumas fraudes são facilmente detectadas, como por exemplo: descumprimento das cláusulas contratuais entre CFC e o Consumidor, bem como, a não emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados, fato que fragilizava o consumidor na busca de seus direitos em casos de descumprimento do referido contrato.

 

Quanto ao critério para definição dos valores, este se deu através de consultores contratados via SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, onde foi realizado um estudo de viabilidade, desenvolvido a partir das exigências de infraestrutura estabelecidas na Resolução 789/2020 – Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como levando em consideração outros parâmetros financeiros específicos como: combustível, salário do instrutor, diretor de ensino, depreciação dos veículos, manutenção dos veículos, tributos incidentes e margem de lucro.

 

6. Desta forma, entendemos que não há lesão alguma ao usuário/consumidor e sim um resguardo do DETRAN/SE em se fazer cumprir uma as normas da Legislação de Trânsito e do Consumidor, aliadas a qualidade na prestação dos serviços dos Centros de Formação de Condutores em nosso Estado, modelo este que vem sendo utilizado com sucesso em outros estados do Brasil, como por exemplo: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e outros que estão vias de finalização de suas normativas no mesmo teor.

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