Manual de Procedimentos

SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR

Definição

Esse serviço deve ser utilizado para solicitar ao Detran a substituição das plaquetas ou etiquetas de identificação veicular com o número do VIN por motivo de extravio conforme art. 6º da Resolução Contran 24/98, descrito a seguir:
“Art. 6º As regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 1º As etiquetas ou plaquetas referidas no caput deste artigo deverão ser fornecidas pelo fabricante do veículo.

§ 2º O previsto no caput deste artigo não se aplica às identificações constantes dos incisos III e IV do § 1º do art. 2º desta Resolução.”

Atenção: Antes de requerer o serviço, verifique na documentação se é necessário efetuar a vistoria do veículo. Caso positivo, se optar por realizá-la no Detran, emita a taxa, efetue o pagamento e agende a realização da mesma no sitio eletrônico do Detran/SE (portal de autoatendimento). Somente para os serviços de transferência de propriedade e/ou transferência de jurisdição, pode-se optar por realizá-la em uma das empresas privadas credenciadas, e, neste caso, não efetue o pagamento antecipado, escolha uma das empresas de vistoria eletrônica na lista que se encontra no sitio eletrônico do Detran/SE em “Serviços Credenciados” e entre em contato para esclarecimentos.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Na coordenadoria de registro de veículos – Corev na sede do Detran

Procedimento

• REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade de atendimento escolhida ou a Gerência de Veículos na sede do Detran, sem prévio agendamento, e procure o coordenador para requerer o serviço de fornecimento de plaqueta com toda documentação necessária. Obs. Quando escolhida uma das unidades de atendimento, o processo será encaminhado para a Gerência de Veículos na sede do Detran para providenciar junto a montadora/fabricante.
• RECEBER AS PLAQUETAS/ETIQUETAS AUTODESTRUTIVAS: somente a Gerência de Veículos na sede do Detran entrega as plaquetas/etiquetas quando as mesmas forem fornecidas pelas montadoras/fabricantes. Assim que forem providenciadas a gerência entra em contato com o requerente para que o mesmo possa comparecer a mesma para receber.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Veículo
    - Laudo de vistoria aprovado confirmando a inexistência da plaqueta e/ou etiqueta auto destrutiva (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  2. Do Proprietário Pessoa Física
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    Requerimento no formulário “solicitação de serviços de veículos” disponibilizado no site do Detran (www.detran.se.gov.br), marcando como serviço requerido “outros”.
  3. Do Proprietário Pessoa Jurídica
    - Cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da empresa (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado ou representante de Órgãos Públicos/Grandes Empresas credenciado ou, ainda, por uma procuração quando se tratar de veículo com gravame financeiro do tipo arrendamento mercantil.
    - Cópia do documento de identificação do titular da empresa contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes(Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  4. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento)
    - Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  5. Do Despachante (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Autorização em formulário próprio do Detran para execução do serviço por despachante. Não se faz necessária a cópia do documento de comprovação de titularidade da empresa, basta a cópia do cartão do CNPJ.

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE VEÍCULO DE PROPRIETÁRIOS ANALFABETOS
    - Instrumento de mandato (procuração pública). No caso do analfabeto ser o vendedor do veículo e o comprador for, também, o seu procurador, a Procuração Pública deverá constar o termo "EM CAUSA PRÓPRIA" ou expressão equivalente (ver mais detalhes em informações adicionais sobre o documento)
  2. SE O VEÍCULO PERTENCER A DUAS OU MAIS PESSOAS - RESPONSABILIDADE
    - Declaração do(s) co-proprietários autorizando o responsável pelo veículo a solicitar este serviço com reconhecimento de firma de todos eles.
  3. SE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS MENORES DE IDADE
    Do vendedor menor de idade
    - Autorização judicial. É terminantemente proibida a transferência de veículo pertencente a menor de idade sem autorização judicial. Excetuando-se dessa necessidade os emancipados desde que apresente cópia da documentação comprovando.

    Do comprador menor de idade
    Apenas constará no CRLVe no campo destinado ao nome do proprietário e CPF os dados do menor beneficiário e, no campo de OBSERVAÇÕES, será expresso o nome do Pai ou Responsável pelo menor, acompanhado da seguinte expressão: “Responsável Legal CPF/CNPJ”.

    Para outros serviços. Como por exemplo: baixa de veículo ou alteração de características, dados cadastrais, modificações/transformações do veículo
    - Autorização do responsável (normalmente o que consta no campo de observação do CRV/CRLV).
  4. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS SERVIÇOS COM PROCURAÇÃO
    O instrumento de mandato (procuração) deverá conter a qualificação, o número do CPF e do RG do outorgante e do outorgado; e somente no caso de venda de veículo, poderes específicos para que seja efetivado o registro da transferência.

    Nos casos de procuração pública, a critério do coordenador do atendimento, poderá ser dispensado a cópia do documento de identificação do proprietário do veículo.

    Na procuração, deverá constar a informação de identificação do veículo (placa, renavam ou chassi) bem como, o fim a que se destina (especificação dos serviços a serem realizados).

    Reconhecimento de firma e sinal público:
    a. Em procuração pública: reconhecer o sinal público, quando emitida por cartórios de qualquer outro Estado da Federação.
    b. Em procuração particular: reconhecer a firma em cartório do outorgante, bem como o sinal público, se o cartório que reconheceu a firma não for estabelecido em Sergipe.

    Um mesmo procurador somente poderá efetuar um serviço por meio de procuração a cada doze meses, independente dos veículos ou seus proprietários serem distintos, entretanto, em casos excepcionais a coordenação da unidade de atendimento do Detran poderá autorizar mais serviços com a mesma procuração.
  3. DO RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
    Com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) , todos os documentos que compõem um processo de veículo que são passíveis de reconhecimento de firma em cartório, serão acatados pelo Detran com o reconhecimento de firma por semelhança. Também não será aceito o reconhecimento de firma por semelhança em documentos utilizados para liberação de veículo custodiada.
  4. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser sempre do proprietário do veículo ou seu representante legal, e deverá ser a mesma do documento de identificação apresentado, ainda que esteja abreviada ou rubrica.
  5. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/PROCURADOR
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador).
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Observações

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