Manual de Procedimentos

SEGUNDA VIA DA PERMISSÃO INTERNACIONAL PARA DIRIGIR COM ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - PID

Definição

Esse serviço deve ser solicitado para a emissão da segunda via da Permissão Internacional para Dirigir – PID, em caso de perda, furto, roubo, extravio ou quando a PID original estiver em mau estado de conservação, desde que o documento de habilitação original (Permissão Internacional para Dirigir) seja do Estado de Sergipe e ainda esteja dentro do seu prazo de vencimento. O novo documento será gerado com a mesma validade da anterior.

SUGESTÕES:
• Quando a CNH/PpD estiver próxima ao limite de sua validade, sugerimos realizar primeiramente o serviço de renovação do documento original para, posteriormente, requerer uma nova Permissão Internacional para Dirigir;

ATENÇÃO: Se for necessário alterar dados cadastrais (nome de solteiro para casado, nome do pai, nome da mãe, etc.,) com exceção da atualização dos campos endereço, sexo, nacionalidade, escolaridade, localidade de nascimento, não prossiga com esta solicitação pelos meios eletrônicos disponibilizados. Procure uma das unidades de atendimento presencial do DETRAN, mediante agendamento por meio do portal de autoatendimento no sítio eletrônico do DETRAN, dos totens (terminais) ou do sistema para dispositivos móveis (smartphones).

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.
  2. Portal de autoatendimento no sitio eletrônico do Detran/SE (www.detran.se.gov.br)

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: se optar pelo atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de autoatendimento do DETRAN/SE, nos totens de autoatendimento (terminais), no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo telefone 79 3226-2200 da SEPLAG.
2. REQUERER SERVIÇO: se optar pelo atendimento presencial, dirija-se à unidade escolhida, no dia e hora agendada e retire sua senha na recepção. Se optar pelo atendimento eletrônico, efetue o requerimento, conferindo, atualizando e registrando informações: dados cadastrais referentes ao endereço (opcional); local de recebimento do documento de habilitação, e-mail; forma de pagamento. Ao final da solicitação imprima:
a. O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado e a senha de acesso para o agendamento de exames e acompanhamento geral do processo;
b. O Documento de Arrecadação, com as respectivas taxas de serviço do DETRAN a serem pagas.
3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA. Se optou por pagamento através de ficha de compensação/boleto, efetue o pagamento em qualquer instituição financeira ou correspondente e aguarde o prazo de compensação bancária.
4. IDENTIFICAR-SE BIOMETRICAMENTE: Se optou por atualizar dados cadastrais referentes a endereço, dirija-se a uma das unidades de atendimento do DETRAN para identificar-se biometricamente (captura de impressões digitais, foto e assinatura) com a documentação necessária (ver observação específica sobre o assunto).
5. RECEBER DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO: consulte no Portal de Autoatendimento com a senha de acesso se seu documento de habilitação está pronto e dirija-se ao atendimento do DETRAN escolhido para recebê-la, porém se optado por receber em sua residência, aguarde-o até 7(sete) dias úteis após a confecção do mesmo.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Condutor
    - Cópia do comprovante de residência atual (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, número do RG, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE PARA SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO
    A atualização de endereço quando obrigatória deverá ser comprovada pela apresentação de um dos seguintes documentos: Original do Comprovante de Residência atual dos últimos cento e oitenta dias com endereço completo (bairro e CEP inclusos).

    Pode ser: contracheque, contas em geral (energia, água, telefone, faturas de cartões de crédito, etc.), extratos bancários, comunicações oriundas de Órgãos públicos, contrato de locação de imóveis (registrado ou com firma reconhecida das partes mesmo que não conste o número do CEP da residência) ou Certificado de Alistamento Militar do interessado. Serão aceitos documentos comprobatórios em nome de ascendentes consanguíneo ou por afinidade (pai, mãe, avó, avô, sogro, sogra, etc.), descendentes (filhos, netos, etc.), cônjuge/companheiro, tios ou irmãos, desde que o interessado comprove esse vínculo por meio de documentos também originais ou cópias autenticadas.

    Havendo divergência entre as informações constantes no documento e as informações apresentadas em tela quando da conferência, a coleta dos dados biométricos não deverá ser efetuada. Os casos de exceção, inclusive os baseados no art. primeiro da Lei Federal número 7.115/83, serão tratados pelos coordenadores de atendimento diretamente com a Gerência de Habilitação ou um dos diretores na sede do DETRAN.
  3. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS
    Desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:

    • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não) independente da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador;
    • Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    • Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte;
    • Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal;
    • Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    • Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    • Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    • Carteira funcional de Defensor Público;
    • Documento Nacional de habilitação (CNH ou PpD - versão impressa ou digital se for possível identificar o uso do app do Denatran/Serpro) – modelo com foto;
    • Passaporte.

    ATENÇÃO:

    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição e os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
  4. DO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    Os serviços de habilitação devem ser requeridos apenas pelo próprio interessado (candidato, permissionário ou condutor), exceto apenas para os serviços abaixo, que poderão ser solicitados por terceiros:

    • “Histórico do Condutor” por seu procurador;
    • “Exclusão do Registro do Permissionário/Condutor por Morte” por ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro desde que comprovado esse vínculo.

Taxas

Obrigatórias
Segunda Via da Permissão Internacional para Dirigir - PID 496,23
Eventuais

Observações

  1. DA ENTREGA DO NOVO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
    Por ocasião da entrega do novo documento de habilitação pelo DETRAN, o requerente ou o seu procurador (quando for o caso) deverá apresentar o original acompanhado de cópia do documento de identificação válido, assinar o comprovante de recebimento do documento de habilitação e, após o recebimento da nova carteira de habilitação, inutilizar o documento de habilitação anterior equivalente.

    Por ocasião da entrega pelos Correios, será utilizada a modalidade de serviço denominada "Mão Própria" e o tempo de entrega ao cliente será de até sete dias úteis contados a partir da disponibilização do mesmo pelo DETRAN aos Correios. O documento somente será entregue ao condutor/permissionário ou pessoa autorizada. Os Correios realizarão três tentativas de entrega e, caso não localizem o(s) destinatário(s), deixarão uma notificação informando que o recebimento do documento deverá ser efetuado no posto de atendimento dos Correios indicado, no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Não havendo retirada neste período, o documento ficará à disposição por 30 (trinta) dias úteis no DETRAN. Após este prazo, o documento será encaminhado para o arquivo e para que seja retirado, será necessário o pagamento da taxa específica de busca em arquivo.

    ATENÇÃO: A entrega pelos Correios somente será possível se houver atualização de endereço e a consequente identificação biométrica.
  2. DA IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
    É a identificação dos candidatos, permissionários e condutores por meio de suas impressões digitais, foto e assinatura. Esta etapa é obrigatória para os serviços de habilitação, exceto para os serviços sem atualização dos dados cadastrais (endereço), podendo ser efetuada em qualquer uma das unidades de atendimento do DETRAN. Neste momento, serão apresentados os documentos exigidos neste serviço para comprovação e conferência dos dados do requerente.
  3. DA NÃO EMISSÃO DE PID PARA OS CONDUTORES ACC
    Não se emite PID para condutores que possuem apenas Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC.
  4. DA NÃO VALIDADE DA PID EM TERRITÓRIO NACIONAL
    A PID emitida no Brasil não substitui o documento de habilitação em território brasileiro.

    A PID emitida em outros países, para condutores também habilitados no Brasil, da mesma forma não substitui o documento de habilitação em território brasileiro.
  5. DAS REGRAS PARA CAPTURA DE IMAGENS
    O interessado a ser identificado deverá estar com trajes compatíveis à captura de imagem para documento de identificação. Não serão aceitas imagens de pessoas sorrindo, de perfil, utilizando óculos, vestidas com roupas sem mangas ou de alça, com os cabelos encobrindo as orelhas, brincos em tamanho desproporcional que prejudiquem a imagem e nenhum acessório nos cabelos, tais como: lenços, tranças, tiaras, etc. Casos excepcionais que impliquem costumes ou orientação religiosa deverão ser analisados e autorizados pelo Chefe do Núcleo de Perícia Biométrica - NUPEB ligado a Gerência de Habilitação - GERHAB.
  6. DO REQUERENTE COM PROCESSO ADMINITRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
    O requerente que possuir processos administrativos de suspensão do direito de dirigir, em fase de defesa/recurso/paralisados, poderá requerer qualquer serviço, porém o andamento do mesmo poderá ser interrompido quando a medida administrativa de suspensão for aplicada.

    Para o cumprimento da suspensão, o requerente bloqueado, se oriundo de outro estado, poderá cumprir a medida administrativa de suspensão, realizando o curso/prova de reciclagem em Sergipe, sem a necessidade de efetuar a transferência de jurisdição. Para tanto, é necessário o comparecimento do interessado em qualquer unidade de atendimento presencial.
  7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE OUTROS ESTADOS PARA SERVIÇOS DE PID
    Os serviços que resultam em uma emissão de Permissão para Dirigir (PID) não poderão ser efetuados para documentos de habilitação originais de outros Estados (sejam CNH ou PpD). Para emissão de PID nestes casos, o interessado deverá solicitar primeiramente qualquer um dos serviços que permitam a emissão de CNH ou PpD com transferência de jurisdição automática para Sergipe e somente em seguida, requerer a permissão internacional.
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