Manual de Procedimentos

SEGUNDA VIA DO CRV PARA FINS DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO PRIVADO

Definição

Esse serviço deve ser utilizado quando da necessidade do cliente de obter uma segunda via do Certificado de Registro de Veículo – CRV sem a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte obrigatório para circulação), para fins de indenização de seguro privado, quando por exemplo for perda total do veículo.
Se a Seguradora solicitar algum documento que comprove a situação do veículo, além do CRV, acesse o portal de autoatendimento no sitio eletrônico do Detran e utilize a consulta de dados de veículos.

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: o interessado deverá efetuar o agendamento no portal e totens de autoatendimento ou no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo 0800 079 6100 da Seplag.
2. REQUERER SERVIÇO: dirija-se a unidade escolhida no dia e hora agendada, retire sua senha na recepção e, ao final de seu atendimento, receba:
a. O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado
b. O Documento de Arrecadação com as respectivas taxas de serviços do Detran a serem pagas.
3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA, porém, quando for uma ficha de compensação/boleto efetue o pagamento em qualquer instituição bancária ou correspondente.
4. RECEBER O DOCUMENTO: retorne ao ponto de atendimento do DETRAN onde foi iniciado o processo para retirar uma senha para entrega do documento nos totens de autoatendimento para receber o Certificado de Registro do Veículo – CRV (conhecido como documento de compra e vendo do veículo).

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Proprietário Pessoa Física
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes. (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia da apólice de seguro constando os dados do veículo
    - Declaração de perda. Deve ser declarada a ocorrência do fato junto ao Detran em formulário específico ou, se for do interesse do proprietário, uma declaração escrita do próprio punho com firma reconhecida e sinal público, quando não assinado na presença do atendente do Detran.
  2. Do Proprietário Pessoa Jurídica
    - Cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da empresa (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado ou representante de Órgãos Públicos/Grandes Empresas credenciado ou, ainda, por uma procuração quando se tratar de veículo com gravame financeiro do tipo arrendamento mercantil.
    - Cópia do documento de identificação do titular da empresa contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes(Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Cópia da apólice de seguro constando os dados do veículo
    - Declaração de perda. Deve ser declarada a ocorrência do fato junto ao Detran em formulário específico ou, se for do interesse do proprietário, uma declaração escrita do próprio punho com firma reconhecida e sinal público, quando não assinado na presença do atendente do Detran.
  3. Do Procurador (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Cópia do documento de identificação contendo número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, foto e assinatura recentes (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento)
    - Instrumento de mandado (procuração) público ou privado (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
  4. Do Despachante (Além dos Documentos do Proprietário)
    - Autorização em formulário próprio do Detran para execução do serviço por despachante. Não se faz necessária a cópia do documento de comprovação de titularidade da empresa, basta a cópia do cartão do CNPJ.

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE VEÍCULO ENQUADRADO NOS TIPOS: CAMINHÃO, CAMINHÃO-TRATOR, REBOQUE E SEMI-REBOQUE; NA ESPÉCIE CARGA; NA CATEGORIA ALUGUEL.
    - Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas - RNTRC. Esse registro é fornecido pela Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT, conforme Resolução própria nº 5982/2022– e é concedido ao proprietário do veículo, ou seja, um único RNTRC pode ser utilizado para vários veículos, desde que pertençam ao mesmo proprietário (CPF/CNPJ). Quando da solicitação desse registro, a ANTT associa ao CPF ou CNPJ do proprietário um número provisório enquanto estiver em fase de cadastramento e esse é aceito pelo Detran.
  2. SE VEÍCULO DE PROPRIETÁRIOS ANALFABETOS
    - Instrumento de mandato (procuração pública). No caso do analfabeto ser o vendedor do veículo e o comprador for, também, o seu procurador, a Procuração Pública deverá constar o termo "EM CAUSA PRÓPRIA" ou expressão equivalente (ver mais detalhes em informações adicionais sobre o documento)
  3. SE O VEÍCULO PERTENCER A DUAS OU MAIS PESSOAS - RESPONSABILIDADE
    - Declaração do(s) co-proprietários autorizando o responsável pelo veículo a solicitar este serviço com reconhecimento de firma de todos eles.
  4. SE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS MENORES DE IDADE
    Do vendedor menor de idade
    - Autorização judicial. É terminantemente proibida a transferência de veículo pertencente a menor de idade sem autorização judicial. Excetuando-se dessa necessidade os emancipados desde que apresente cópia da documentação comprovando.

    Do comprador menor de idade
    Apenas constará no CRLVe no campo destinado ao nome do proprietário e CPF os dados do menor beneficiário e, no campo de OBSERVAÇÕES, será expresso o nome do Pai ou Responsável pelo menor, acompanhado da seguinte expressão: “Responsável Legal CPF/CNPJ”.

    Para outros serviços. Como por exemplo: baixa de veículo ou alteração de características, dados cadastrais, modificações/transformações do veículo
    - Autorização do responsável (normalmente o que consta no campo de observação do CRV/CRLV).
  5. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.
  6. SE NÃO FOR POSSÍVEL APRESENTAR A APÓLICE DO SEGURO
    Ofício da seguradora solicitando o serviço, acompanhado da cópia do documento de comprovação de titularidade, constando o nº do CNPJ e endereço da seguradora (podendo ser o contrato social ou documento equivalente e suas alterações). Pode ser substituído pela cópia do cartão do CNPJ quando o requerente for despachante credenciado ou representante de Órgãos Públicos/Grandes Empresas credenciado.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS SERVIÇOS COM PROCURAÇÃO
    O instrumento de mandato (procuração) deverá conter a qualificação, o número do CPF e do RG do outorgante e do outorgado; e somente no caso de venda de veículo, poderes específicos para que seja efetivado o registro da transferência.

    Nos casos de procuração pública, a critério do coordenador do atendimento, poderá ser dispensado a cópia do documento de identificação do proprietário do veículo.

    Na procuração, deverá constar a informação de identificação do veículo (placa, renavam ou chassi) bem como, o fim a que se destina (especificação dos serviços a serem realizados).

    Reconhecimento de firma e sinal público:
    a. Em procuração pública: reconhecer o sinal público, quando emitida por cartórios de qualquer outro Estado da Federação.
    b. Em procuração particular: reconhecer a firma em cartório do outorgante, bem como o sinal público, se o cartório que reconheceu a firma não for estabelecido em Sergipe.

    Um mesmo procurador somente poderá efetuar um serviço por meio de procuração a cada doze meses, independente dos veículos ou seus proprietários serem distintos, entretanto, em casos excepcionais a coordenação da unidade de atendimento do Detran poderá autorizar mais serviços com a mesma procuração.
  3. DO RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
    Com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo - ATPV (modelo eletrônico – ATPVe ou no antigo em papel moeda verde) , todos os documentos que compõem um processo de veículo que são passíveis de reconhecimento de firma em cartório, serão acatados pelo Detran com o reconhecimento de firma por semelhança. Também não será aceito o reconhecimento de firma por semelhança em documentos utilizados para liberação de veículo custodiada.
  4. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    A assinatura no requerimento do serviço deverá ser sempre do proprietário do veículo ou seu representante legal, e deverá ser a mesma do documento de identificação apresentado, ainda que esteja abreviada ou rubrica.
  5. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/PROCURADOR
    Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:
    1. Documentos de habilitação;
    2. Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não, independentes da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador).
    3. Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    4. Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    5. Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    6. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    7. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte. Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal.
    8. Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    9. Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    10. Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    11. Carteira funcional de Defensor Público;
    12. Passaporte

    ATENÇÃO:
    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
    • Caso o cliente não possua um documento de identificação que conste o número do CPF, este deverá providenciar cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC) além de um documento que o identifique, ou seja, dois documentos. Em substituição ao CIC poderá ser apresentada cópia da consulta de regularidade do CPF, através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
    • As carteiras de identidade de advogados no modelo antigo (sem chip) são válidas até a data de seu vencimento. A partir desta data, devem ser apresentadas as carteiras de identidade novas (com chip) uma vez que as antigas só terão validade como documento histórico, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 01/2009, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Taxas

Obrigatórias
Histórico do Veículo para Fins de Seguro Privado 103,09
Eventuais
Licenciamento Ano Atual de Veículo 192,09
Multa de Licenciamento Ano Atual Vencido do Veículo 52,50
Baixa de Gravame Financeiro de Veículo (Alienação ou Arrendamento ou Reserva de Domínio ou Penhor de Veículo) 216,42

Observações sobre taxas

  1. Será cobrada um taxa de licenciamento anual e outra referente a multa de licenciamento vencido por cada ano em atraso, limitado a cinco anos.
  2. Existindo diárias de custódia não quitadas, estas serão cobradas automaticamente com a realização desse serviço.
  3. Para consultar valores relativos ao seguro obrigatório DPVAT utilize a opção de consulta DPVAT disponível no site do Detran.
  4. Para consultar os valores relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA utilize a opção de consulta "Dados de veículo" disponível no site do Detran.

Observações

  1. DA CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO ANTES DO PRIMEIRO REGISTRO
    A Resolução do Contran 911/2022 dispõe sobre a circulação do veículo antes do primeiro registro conforme descrito a seguir:

    Com o porte obrigatoriamente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou do documento alfandegário, conforme o caso, somente da origem ao órgão de trânsito do Município de destino onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 (quinze) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 (trinta) dias consecutivos. § 2º O prazo será contado a partir da data de saída do veículo consignada em campo próprio ou mediante carimbo constante do DANFe ou do documento alfandegário pelo pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final ou posto alfandegário. No caso de veículo novo adquirido diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, definida por meio de registro em campo próprio ou em carimbo aposto no documento fiscal de compra.

    Esta circulação será permitida para I - o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento; II - o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência; e III - a remonta de veículos novos.

    A permissão estende-se aos veículos novos inacabados ou usados incompletos, no período diurno, no percurso entre os seguintes destinos: I - pátio do fabricante; II - concessionário; III - revendedor; IV - encarroçador; V - complementador final; VI - posto alfandegário; VII - cliente final; ou VIII - local para o transporte a um dos destinatários mencionados.

    O TRANSPORTE REMUNERADO DE CARGAS E PASSAGEIROS - É permitido o trânsito de veículos novos acabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada, desde que observadas as seguintes condições: I - o comprador final obtenha junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de origem do veículo, a Autorização para Trânsito de Veículo (ATV), na forma do Anexo I, com base no documento fiscal, válida por 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de emissão, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo órgão, por motivo de força maior; II - a ATV será emitida em 2 (duas) vias, das quais a primeira deverá ser portada no veículo e a segunda arquivada no órgão emissor, podendo ser documento físico ou eletrônico; e III - a ATV somente autorizará o trânsito no percurso entre o Município de aquisição e o Município de destino onde o veículo deverá ser registrado. § 1º Os veículos adquiridos por autônomos e por empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros poderão efetuar serviços remunerados para os quais estão autorizados, atendida a legislação específica, as exigências dos poderes concedentes e das autoridades com circunscrição sobre as vias públicas. § 2º É vedado o transporte remunerado de cargas e passageiros em veículos novos inacabados.

    PARA MAIORES DETALHES SOBRE O TRÂNSITO DE VEÍCULOS ANTES DO EMPLACAMENTO, VER A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911/2022.
  2. DA FALTA DE REGISTRO DE PAGAMENTO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS COMO PROCEDER:
    Quando confirmado o pagamento por meio de documento de arrecadação do Detran (DUA ou ficha de compensação) e mesmo assim constar débitos no sistema, o caso deverá ser encaminhado para o setor financeiro do Detran/sede denominado CARF.

    Nos casos em que o documento de arrecadação que comprove o pagamento não seja emitido pelo DETRAN, informe ao cliente que procure o órgão responsável pela emissão do documento para solução do problema.
  3. DA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS USADOS
    Não é permitido o primeiro registro de veículos importados que não sejam 0km, exceto os de coleção, ver Resolução Contran nº 957/2022.
  4. DA ISENÇÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS DO DETRAN PARA VEÍCULOS ENQUADRADOS NA CATEGORIA ALUGUEL COMO "TAXI"
    Somente os proprietários de veículos enquadrados na categoria aluguel (táxi) são isentos do pagamento das taxas de serviços do Detran, desde que possuam alvará cadastrado e válido no sistema de controle do Detran.
  5. DA PROPORCIONALIDADE/IMUNIDADE DO IPVA
    O valor do IPVA de veículo novo é proporcional ao número de meses de propriedade no ano. Por exemplo, quem comprar um automóvel em setembro, só vai pagar 4/12 do valor total. Este valor é calculado automaticamente quando do primeiro registro. No caso de veiculo roubado ou furtado, o período entre o cadastramento no sistema de controle de roubos/furtos de veículos até a recuperação do mesmo não será cobrado. Outra situação de proporcionalidade é quando da efetivação da baixa do veículo, ou seja, da retirada do veículo de circulação, visto que os meses restantes até o fim do exercício não serão cobrados.

    O reboque e semi-reboque são imunes de IPVA, posto que não se caracterizam como veículos automotores. Os veículos enquadrados na categoria oficial também possuem essa imunidade.
  6. DA RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO
    Esse tipo de restrição é lançado no pré-cadastro nacional antes mesmo do primeiro emplacamento e é excluída automaticamente do cadastro do veículo no Detran quando findo o prazo estipulado pelo órgão que concedeu o benefício e o interessado requerer qualquer serviço junto ao Detran que resulte na emissão de um CRV.
  7. DAS RESTRIÇÕES FINANCEIRAS – GRAVAMES (RES. Contran 807/2020)
    Todas as informações de gravames ou restrições financeiras (arrendamento mercantil, reserva de domínio, alienação fiduciária ou penhor de veículos) registradas no Sistema Nacional de Gravames são de inteira responsabilidade das Instituições Credoras. Portanto situações de erros no registro de gravame nos dados de: UF, características do veículo, dados do credor ou do financiado, entre outros, deverão ser corrigidos pelas instituições credoras.

    Dos veículos em processo de transferência de jurisdição para Sergipe:
    - Quando o veículo possuir gravame na base de dados de veículo (estadual e nacional) e esta restrição já estiver baixada no Sistema Nacional de Gravames – SNG, será permitida a conclusão da transferência de jurisdição retirando-se a restrição.
    - Quando o veículo possuir gravame na base de dados de veículo (estadual e nacional), porém não constar no SNG, não será permitida a conclusão do processo de transferência, devendo o proprietário proceder à baixa no Detran do Estado de origem do veículo.
    - Será permitida a transferência de jurisdição de veículo com gravame, desde que Instituição Credora ou empresa conveniada tenha incluído a informação do gravame para o Estado de Sergipe.
  8. DO CÁLCULO DE IPVA PARA VEÍCULO TIPO CAMINHÃO
    O valor para efeito de cálculo do IPVA será a soma dos valores do veículo, e da carroçaria constantes dos documentos de aquisição. A data de aquisição a ser considerada para efeito do primeiro registro será a de aquisição da carroçaria constante do documento de aquisição da mesma.

  9. DO PRAZO LEGAL PARA EFETIVAÇÃO DO PRIMEIRO REGISTRO DO VEÍCULO
    O primeiro registro de veículos será cobrado sem juros/multas por atraso se o documento de aquisição for:
    a. Deste Estado, até o 15º (décimo quinto) dia consecutivo à data de saída do veiculo, na ausência a data da emissão do documento de aquisição do veículo;

    b. De outra unidade da federação, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à entrada neste Estado, ou não constando no respectivo documento de aquisição do veículo referência à data de entrada, será acatada a data da emissão do documento de aquisição do veículo. No caso de documento de aquisição do veículo emitido em outra UF e registrada a entrada em nosso estado pelos nossos postos de fronteiras através de etiqueta com código de barra, o cliente antes da entrada do processo no DETRAN/SE deverá ir até o setor de atendimento ao cliente SEFAZ, com o documento de aquisição do veículo aonde consta um carimbo com código de barra, para solicitar a declaração da SEFAZ informando a data da entrada do veiculo no estado.

    c. Do exterior, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à entrada neste Estado, ou não constando nos respectivos documentos relativos à importação a data da entrega ou contado da data do desembaraço aduaneiro.

  10. DO PRÉ-CADASTRO NA BASE NACIONAL DE VEÍCULOS DIVERGENTE DO DOCUMENTO DE AQUISIÇÃO.
    Este pré-cadastro é de responsabilidade da montadora ou do importador/Receita Federal e deverá existir (exceto para ciclomotores) para que o Detran possa efetuar o primeiro registro, conforme CTB art.125.

    Havendo divergências das características do veículo entre o pré-cadastro e o documento de aquisição apresentado ao Detran, o cliente deverá procurar a concessionária/importadora para solucionar o problema.
  11. DO REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DE PESSOA JURÍDICA
    O nome do proprietário do veículo no CRV ou CRLV é a denominação social da empresa, não podendo ser utilizado o nome fantasia. (Código Civil Brasileiro).
  12. DOS PROCESSOS PENDENTES NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO DO DETRAN
    Se o documento do veículo (Certificado de Registro de Veículo – CRV – recibo de compra e venda OU Certificado de Registro e Licenciamento e Veículos – CRLV – documento de porte obrigatório para circulação do veículo) não foi emitido por haver problemas com a documentação apresentada ou se existe pendência das obrigações do cliente (pagamento de taxa, lacração do veículo, etc.): ultrapassados 45 dias da entrada no Detran o registro no sistema será cancelado ficando o processo à disposição do cliente que deverá arcar com todos os custos da nova vistoria e de multa por atraso no primeiro registro ou da transferência de propriedade.

    Se o documento do veículo (CRV e/ou CRLV) foi emitido e aguarda o cliente para recebê-lo: ultrapassados 20 dias o mesmo será enviado à Coordenadoria de Veículos – COREV – na sede do Detran para que seja incluída uma restrição administrativa impedindo qualquer outro serviço. Também será enviada uma correspondência ao cliente informando o bloqueio e a necessidade do seu comparecimento para regularização da situação mediante pagamento da taxa de ”busca em arquivo”. Para a retirada da restrição administrativa o processo deverá estar obrigatoriamente no COREV.

    Observação: caso um processo digitado não seja concluído por qualquer motivo e efetuou uma associação de placa ao veículo, será permitida, após cancelamento, a devolução do mesmo. Se dada uma nova entrada para este processo no Detran será reaproveitado o nº de placa anteriormente associada, desde que não transcorrido o período de 30 dias para os casos de placas associadas de forma automática ou 48 horas para os casos de placas ou terminações de placas escolhidas pelo próprio proprietário, contados a partir da data da associação da placa ao veículo no sistema. No entanto, se as respectivas taxas estiverem quitadas, a placa sempre será a mesma associada inicialmente, independente dos prazos.
DETRAN-SE
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