Manual de Procedimentos

TROCA DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR – PpD PELA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH SEM ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO

Definição

Esse serviço deve ser utilizado na troca da Permissão para Dirigir - PpD pela Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e somente depois de transcorrido um ano da sua emissão.

Quando a PpD foi emitida com menos de um ano de validade e estiver vencida, utilize o serviço de Renovação de PpD para emitir uma nova PpD com validade suficiente apenas para cumprir o período de um ano exigido legalmente.

ATENÇÃO: Se for necessário alterar dados cadastrais (nome de solteiro para casado, nome do pai, nome da mãe, etc.,) com exceção da atualização dos campos endereço, sexo, nacionalidade, escolaridade, localidade de nascimento, não prossiga com esta solicitação pelos meios eletrônicos disponibilizados. Procure uma das unidades de atendimento presencial do DETRAN, mediante agendamento por meio do portal de autoatendimento no sítio eletrônico do DETRAN, dos totens (terminais) ou do sistema para dispositivos móveis (smartphones).

Meios Disponíveis para requerer o serviço

  1. Totens de autoatendimento localizados nas unidades de atendimento do Detran/SE
  2. Portal de autoatendimento no sitio eletrônico do Detran/SE (www.detran.se.gov.br)
  3. Unidades de atendimento presencial do Detran/SE, mediante agendamento.

Procedimento

1. AGENDAR ATENDIMENTO: se optar pelo atendimento presencial, o interessado deverá efetuar o agendamento no portal de autoatendimento do DETRAN/SE, nos totens de autoatendimento (terminais), no aplicativo para dispositivos móveis ou, ainda, pelo telefone 79 3226 - 2200 da SEPLAG.

2. REQUERER SERVIÇO: se optar pelo atendimento presencial, dirija-se à unidade escolhida, no dia e hora agendada e retire sua senha na recepção. Se optar pelo atendimento eletrônico, efetue o requerimento, conferindo, atualizando e registrando informações: local de recebimento do documento de habilitação (neste serviço não poderá ser solicitado o envio pelos CORREIOS), e-mail; forma de pagamento. Ao final da solicitação imprima:
- O requerimento contendo o detalhamento do serviço solicitado e a senha de acesso para o agendamento de exames e acompanhamento geral do processo;
- O Documento de Arrecadação, com as respectivas taxas de serviço do DETRAN a serem pagas.

3. EFETUAR PAGAMENTO DA TAXA DO SERVIÇO: efetue o pagamento por um dos meios disponibilizados pelo Banco do Estado de Sergipe quando se tratar de um Documento Único de Arrecadação – DUA. Se optou por pagamento através de ficha de compensação/boleto, efetue o pagamento em qualquer instituição financeira ou correspondente e aguarde o prazo de compensação bancária.

4. RECEBER DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO: consulte no Portal de Autoatendimento com a senha de acesso se seu documento de habilitação está pronto e dirija-se ao atendimento do DETRAN escolhido para recebê-la.

Documentação

Documentação sempre exigida

  1. Do Requerente
    - Original do comprovante de residência atual (Ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).
    - Original do documento para conferência dos dados cadastrais comprovando: número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, número do documento de identificação, nome do pai e da mãe, data de nascimento, foto e assinatura recentes (ver mais detalhes em informações adicionais sobre documento).

Documentação exigida em determinadas condições

  1. SE PROCESSOS QUE ENVOLVAM DOCUMENTO JUDICIAL
    A documentação para efetivação de qualquer processo que envolva documento judicial poderá ser recebida por qualquer unidade de atendimento do Detran e deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica – PROJUR – para análise e parecer jurídico.

Informações adicionais sobre documentos a serem apresentados

  1. DA DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
    Todas as cópias de documentos entregues ao DETRAN não necessitam da autenticação em cartório, desde que apresentados os originais para verificação de autenticidade por parte do atendente.
  2. DOS DOCUMENTOS ACEITOS PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRAIS
    Desde que a fotografia constante no documento apresentado possibilite a perfeita identificação do seu portador e a assinatura confira com a atual:

    • Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação ou pelas Secretarias de Segurança Pública (plastificadas ou não) independente da sua data de expedição, com fotografia que possibilite a perfeita identificação do seu portador;
    • Carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (OAB, CRP, CRM, CREA, etc.) ou outros órgãos por estes homologados para emissão de documento (Susep, etc. - Lei nº 6.206/75, Artigo 1);
    • Carteiras expedidas pelas Forças Armadas;
    • Certificados de Reservista (somente com foto) ou de Dispensa de Incorporação (não deve ser informado o Registro de Alistamento - RA);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (será aceita mesmo que o número constante no campo “RG” não apresente o dígito verificador separado por hífen);
    • Registro Nacional de Estrangeiro – RNE no prazo de validade ou consulta dos dados de identificação no Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro - SINCRE ou, ainda, a certidão do Departamento de Polícia Federal que comprove o pedido de permanência contendo o número do RNE acompanhado do Passaporte;
    • Obs: Para o estrangeiro com RNE vencido, com classificação Permanente, portador de deficiência física ou que tenha completado 60 anos de idade até a data do vencimento do RNE (Lei nº 9.505, de 1997), deverá solicitar novo documento com validade indeterminada, cuja emissão é gratuita junto ao Departamento da Polícia Federal;
    • Carteira funcional de Magistrados (Ministros, Juízes e Desembargadores);
    • Carteira funcional de Promotores e Procuradores do Ministério Público da União, Federal ou Estadual;
    • Carteira funcional de Policiais (militares, civis, rodoviários e federais) e de bombeiros militares;
    • Carteira funcional de Defensor Público;
    • Documento Nacional de habilitação (CNH ou PpD - versão impressa ou digital se for possível identificar o uso do app do Denatran/Serpro) – modelo com foto;
    • Passaporte.

    ATENÇÃO:

    • Não serão aceitos documentos sem assinatura, ilegíveis ou danificados;
    • Não serão aceitos documentos que não possuam data de expedição e os dados cadastrais que precisam ser conferidos (filiação, número do documento de identificação civil (RG) e a identificação do órgão/UF expedidor), exceção apenas para as carteiras funcionais citadas na documentação aceita.
    • O documento de identificação RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) não possui UF de expedição, assim o campo UF do Órgão expedidor do documento de identificação deve ser preenchido a sigla "DF".
  3. DO REQUERIMENTO DO SERVIÇO
    Os serviços de habilitação devem ser requeridos apenas pelo próprio interessado (candidato, permissionário ou condutor), exceto apenas para os serviços abaixo, que poderão ser solicitados por terceiros:

    • “Histórico do Condutor” por seu procurador;
    • “Exclusão do Registro do Permissionário/Condutor por Morte” por ascendentes, descendentes, cônjuge/companheiro desde que comprovado esse vínculo.

Taxas

Obrigatórias
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (Troca da PPD pela CNH) 288,14
Eventuais

Observações

  1. DA ENTREGA DO NOVO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
    Por ocasião da entrega do novo documento de habilitação pelo DETRAN, o requerente ou o seu procurador (quando for o caso) deverá apresentar o original acompanhado de cópia do documento de identificação válido, assinar o comprovante de recebimento do documento de habilitação e, após o recebimento da nova carteira de habilitação, inutilizar o documento de habilitação anterior equivalente.

    Por ocasião da entrega pelos Correios, será utilizada a modalidade de serviço denominada "Mão Própria" e o tempo de entrega ao cliente será de até sete dias úteis contados a partir da disponibilização do mesmo pelo DETRAN aos Correios. O documento somente será entregue ao condutor/permissionário ou pessoa autorizada. Os Correios realizarão três tentativas de entrega e, caso não localizem o(s) destinatário(s), deixarão uma notificação informando que o recebimento do documento deverá ser efetuado no posto de atendimento dos Correios indicado, no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Não havendo retirada neste período, o documento ficará à disposição por 30 (trinta) dias úteis no DETRAN. Após este prazo, o documento será encaminhado para o arquivo e para que seja retirado, será necessário o pagamento da taxa específica de busca em arquivo.

    ATENÇÃO: A entrega pelos Correios somente será possível se houver atualização de endereço e a consequente identificação biométrica.
  2. DA TROCA DA PpD PELA CNH
    Caso um permissionário tenha sido penalizado por infrações graves ou gravíssimas ou ainda por reincidência em médias dentro da validade da PpD (conforme no § 3º do Art. 148 do CTB), está sujeito a uma das situações abaixo:
    • Se todos os prazos para defesa e recurso dos autos tenham transcorrido dentro do período de um ano da validade da PpD não será possível a troca pela CNH definitiva e o requerente deverá reiniciar o processo de permissão. Este novo processo deverá ser concluído em um ano, sob pena de não ter os eventos (exames, cursos, provas, etc.) aproveitados em um novo serviço.
    • Se todos os prazos para defesa e recurso dos autos não tenham transcorrido dentro do período de um ano da validade da PpD, será possível a troca pela CNH definitiva e, quando todos os direitos de defesa e recurso cessarem sem seu deferimento, a CNH será cancelada automaticamente pelo Detran e o cliente será notificado a devolver o documento de habilitação para posteriormente reiniciar o processo de permissão. Este novo processo deverá ser concluído em um ano, sob pena de não ter os eventos (exames, cursos, provas, etc) aproveitados em um novo serviço.
  3. DO PORTE OBRIGATÓRIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS
    É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o permissionário ou condutor estiver à direção do veículo, sendo proibida sua plastificação ou o uso de cópia.
  4. DO REQUERENTE COM PROCESSO ADMINITRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
    O requerente que possuir processos administrativos de suspensão do direito de dirigir, em fase de defesa/recurso/paralisados, poderá requerer qualquer serviço, porém o andamento do mesmo poderá ser interrompido quando a medida administrativa de suspensão for aplicada.

    Para o cumprimento da suspensão, o requerente bloqueado, se oriundo de outro estado, poderá cumprir a medida administrativa de suspensão, realizando o curso/prova de reciclagem em Sergipe, sem a necessidade de efetuar a transferência de jurisdição. Para tanto, é necessário o comparecimento do interessado em qualquer unidade de atendimento presencial.
  5. DO REQUERENTE QUE EXERCE ATIVIDADE DE TRANSPORTE REMUNERADO
    O requerente que exerce atividade de transporte remunerado (mediante recebimento de salário, frete ou outra forma de remuneração) de carga ou de passageiros (táxis, ônibus, vans, etc.) terá que submeter-se a avaliação psicológica além do exame de aptidão física e mental.

    O curso especializado (mototaxista/motofretista) é obrigatório para profissionais que exercem atividade remunerada na condução de motocicleta e motoneta, de acordo com a exigência da Res. N.º 356/2010-CONTRAN.
  6. DO REQUERENTE ORIUNDO DE OUTROS ESTADOS
    Quando o requerente for oriundo de outro Estado, a transferência de jurisdição do prontuário para Sergipe é efetuada de forma automática, atrelada ao serviço requerido, (primeira habilitação, renovação, etc...) sem a cobrança de taxa adicional, porém, somente após o pagamento da taxa do serviço e a coleta dos dados biométricos será confirmada a transferência e o interessado poderá dar continuidade ao serviço.

    Para o reaproveitamento dos exames válidos e cursos realizados em outra jurisdição, é necessário que os eventos concluídos estejam registrados na base nacional.
DETRAN-SE
  online

Aguarde, carregando...